De acordo com informações do TCE, a medida tem caráter cautelar e foi solicitada após a identificação de três supostas irregularidades: pagamento a maior do serviço de pavimentação, visto que foi executado com material diverso ao contratado; pagamento a maior devido à execução de tapume da obra diferente do contratado; e método de pagamentos sem previsão legal, capaz de gerar pagamentos antecipados.
Por conta dessas suspeitas, os autos do processo (TC 7068/2014) foram convertidos em Tomada de Contas Especial, tipo de procedimento que visa a apurar os fatos, identificar o responsável e quantificar provável dano ao erário. Na decisão nº 001/2006, o relator do processo, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, determinou a notificação dos responsáveis para apresentação de defesa em até 30 dias.