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STJ decidirá sobre obrigação da Transpetro de implantar unidade de conservação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá sobre a obrigação da Transpetro (subsidiária da Petrobras) de apoiar a implantação e manutenção de uma unidade de conservação ambiental em São Mateus, no norte do Estado. A empresa protocolou recurso especial contra a sentença do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, já contestado pelo Ministério Público Federal (MPF-ES), autor da ação civil pública que exige a medida. 
 
A criação da reserva é uma demanda da comunidade desde 2002, quando o município extinguiu a Estação Biológica de Barra Nova para permitir a operação do Terminal Norte Capixaba (TNC) e da Estação da Fazenda Alegre, da Petrobras e Transpetro.
 
No recurso, para sugerir uma impossibilidade jurídica do pedido, a empresa alega que esta é uma função do poder público. A tese, no entanto, foi considerada descabida pelo procurador regional da República, João Marcos Marcondes, autor da manifestação (contrarrazões) sobre o recurso especial.
 
Também foi rebatida, como aponta o MPF, a argumentação de inépcia da ação do MPF/ES. Para tanto, a procuradoria destacou que a licença ambiental do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) estabelecia o apoio técnico da Transpetro, sob supervisão do órgão, para a criação da unidade de conservação no manguezal de Barra Nova.
 
“A Transpetro silencia em explicar porque, para extinguir uma unidade de conservação, tudo foi feito em singelos 18 dias, englobando o carnaval, mas espera-se, há mais de 13 anos, pela criação da nova unidade de conservação”, destacou Marcondes.
 
Entre os danos não reparados da construção de oleodutos e do terminal, o procurador aponta a supressão de vegetação e redução do habitat de mamíferos, aves e tartarugas (quatro espécies ameaçadas de extinção fazem desova na região).
 
O Ministério Público Federal afirma que está convencido de que é obrigação da Transpetro implantar e manter a unidade, o que inclui a apresentação do plano de manejo da reserva, como determina a legislação (Lei 9.985/2000, art. 36) para licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental significativo. 
 
Em agosto de 2013, o MPF-ES proibiu o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) de renovar a licença de operação (LO) do Terminal Norte Capixaba. A licença, emitida em 2005, com validade até 2014, havia sido renovada mesmo sem os investimentos para a criação da unidade de conservação.
 
A Transpetro tem longo histórico de danos ambientais e impactos a comunidades tradicionais no Espírito Santo, respondendo, por isso, a uma série de ações na Justiça. Entre os pedidos, indenização a moradores e pescadores por sucessivos vazamentos de petróleo na região do TNC. 

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