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TCE vai realizar audiência pública para debater sobre Diário Oficial ???alternativo???

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai realizar uma audiência pública para debater as vantagens e desvantagens, além da preservação ou não do interesse público na criação de um Diário Oficial “alternativo”. A ideia, aprovada pelo plenário da Corte, partiu do conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que é relator da representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra do site do Diário Oficial dos municípios, mantido pela Associação dos Municípios Capixabas (Amunes). O órgão questiona a legalidade do veículo, que não tem relação com a Imprensa Oficial do Estado.

No entanto, o conselheiro Ranna entendeu que a questão deve ser mais bem discutida junto à sociedade devido a “relevância da matéria e o alcance geral da decisão a ser proferida pelo Tribunal”. Ele destacou a necessidade de permitir à sociedade civil organizada que participe ativamente da definição do tema, uma vez que envolve a publicidade e a transparência dos atos da administração. A audiência vai colher os depoimentos de especialistas (profissionais da área de comunicação, entidades de classe, jurisdicionados e outros interessados) sobre o tema.

A questão é alvo de controvérsia. De um lado, o MPC defende que os atos administrativos referentes a licitações e outros que estão sendo publicados no Diário alternativo carecem de legalidade ao serem publicados em site estranho a de órgão público oficial estadual ou municipal. Já a Amunes, que instituiu o Diário Oficial dos municípios por resolução de 2014, coloca como uma das vantagens o fato da publicação ser gratuita, além do acesso aos atos administrativos ser totalmente público.

Na decisão TC-6344/2015, o então presidente do TCE, conselheiro Domingos Augusto Taufner, determinou à Secretaria-Geral das Sessões do tribunal que adote as providências necessárias à realização da audiência pública, inclusive, quanto à elaboração e publicação do edital de convocação. Não existe um prazo data definida para a realização do encontro.

Nos autos da representação, o MPC questiona a cessão do domínio (www.diariomunicipal.es.gov.br), exclusivo a órgãos da administração pública, para entidades privadas. Entre os pedidos da ação, o órgão ministerial requereu uma medida cautelar para impedir que os municípios insiram novos dados no site gerenciado pela Amunes e prevê que o Prodest informe, no próprio site do diário da Amunes, que o mesmo se encontra bloqueado por determinação do TCE.

“Na essência, a manutenção do site desperta outra grave irregularidade, qual seja, a sensação de legalidade criada no gestor municipal, que acredita estar agindo de acordo com a Lei ao hospedar seus atos de procedimentos licitatórios no site objurgado. […]  Certamente, a inserção dos atos neste site restringiu a competitividade nos procedimentos licitatórios no sentido de pretensos licitantes não conhecerem o site”, narra um dos trechos da representação.

Na avaliação do Ministério Público, houve ainda violação do princípio constitucional da legalidade, da resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que normatiza regras para a criação de domínios públicos, e da Lei de Licitações. Além do pedido liminar, o MPC pede que, ao final do processo, o Tribunal de Contas reconheça a ilegalidade de o Prodest autorizar a criação de site por pessoa jurídica alheia a órgão governamental, determine ao Instituto que retire do ar o site www.diariomunicipal.es.gov.br e aplique multa aos responsáveis pelas irregularidades.

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