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Justiça determina retorno do pagamento do tíquete alimentação aos servidores de São Mateus

O juízo da comarca de São Mateus (norte do Estado) deferiu liminar determinando que a prefeitura do município restabeleça o pagamento do tíquete alimentação, suspenso via decreto do prefeito Amadeu Boroto (PSB) em outubro de 2015 sob a alegação que a situação financeira do município não favorecia o pagamento.

A medida é oriunda de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus (Sindserv-SM) contra a prefeitura pedindo a reintegração do tíquete alimentação aos servidores.

A Justiça entendeu que, mesmo com a alegação de crise enfrentada pela prefeitura, o decreto não pode suspender os direitos garantidos pela Lei Municipal nº 932/2010.

A suspensão do tíquete alimentação foi a única medida de economia tomada pela prefeitura para reduzir gastos – justamente sacrificando os servidores. Não houve redução nos valores dos salários cargos mais altos e somente alguns comissionados foram dispensados, o que não gerou impacto de economia.

Os servidores do município chegaram a deflagrar greve no fim de 2015 cobrando o retorno do pagamento do benefício.

O tíquete alimentação dos servidores de São Mateus foi implementado depois de muita luta por parte dos trabalhadores. O benefício só começou a ser pago depois de os servidores realizarem 21 dias seguidos de manifestações no ano de 2010.

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