O juiz da 1ª Vara Cível de Anchieta (litoral sul do Estado), Marcelo Mattar Coutinho, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra a ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Dalva da Matta Igreja. Ela é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPES) pela utilização indevida de diárias de viagens para participação em cursos. Além da ex-vereadora cassada, três empresas que promoviam este tipo de evento também figuram no processo.
Na decisão publicada nesta sexta-feira (5), o magistrado rechaçou a defesa prévia da Dalva, que pedia o arquivamento da ação com base no resultado de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Os trabalhos apontaram a inexistência de irregularidades na utilização das diárias, assim como no suposto esquema de “rachid” entre servidores do gabinete da então vereadora, também denunciado pelo MPES. Entretanto, o juiz Marcelo Coutinho entendeu que “o relatório da CPI tem caráter informativo e não vincula o parquet”, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A petição inicial, portanto, atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela lei, porquanto restam deflagrados, em cognição ainda não exauriente, indícios suficientes da existência dos atos de improbidade administrativa, não merecendo, pois, acolhida, neste juízo de mera delibação, as manifestações preliminares ofertadas pelos requeridos”, afirmou o magistrado.
Na denúncia, o Ministério Público acusa a ex-vereador da utilização das diárias como forma de enriquecimento ilícito e dano ao erário. De acordo com as investigações, os servidores designados pela presidente da Câmara municipal recebiam os valores das diárias para a suposta participação em eventos. No entanto, eles não participavam das atividades e parte dos recursos era destinada à vereadora, cujos valores eram recolhidos pelo marido de Dalva, Antônio José Igreja – conhecido pelo apelido Papaco.
Mesmo sem participar dos cursos, os servidores recebiam os certificados de participação. Fato que motivou a inclusão das três empresas (Instituto Nacional Municipalista Ltda, Instituto Capacitar de Assessoria e Consultoria LTDA e Instituto de Gestão em Estudos da Administração Pública, o IGEAP), que organizam este tipo de evento no rol de denunciados. Para a promotoria, as empresas concorreram para a lesão ao erário e facilitaram a incorporação do dinheiro público ao patrimônio particular da vereadora ao expedir os certificados mesmo a participação dos funcionários.
A promotoria pede a condenação, ao final do processo, da ex-presidente da Câmara de Vereadores às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), entre elas, a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento integral do dano ao erário. Da mesma forma como seja declarada a nulidade de três processos internos da Câmara, que concederam as diárias sob xeque.