A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a absolvição da ex-secretária de Assistência Social de Vitória, Ana Maria Petronetto Serpa, e do ex-diretor da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), Sebastião Pimentel Franco, em uma ação de improbidade. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) por supostas irregularidades em convênio entre o Município e a entidade para a prestação de serviços no Centro de Convivência da Terceira Idade, no ano de 2007. No entanto, tanto em 1º grau, quanto no colegiado, as acusações foram consideradas improcedentes.
Durante o julgamento do recurso de apelação interposto pelo MPES, o desembargador-relator Dair José Bregunce de Oliveira, afastou a ocorrência de dano ao erário, bem como a violação dos princípios da administração pública no episódio. “Não se admite condenação baseada na prática do ato de improbidade por dano presumido ou hipotético ao erário, sendo indispensável a cabal demonstração do prejuízo ao patrimônio público. […] Não se demonstrou que eles agiram com dolo ou má-fé na prática dos atos qualificados pelo autor como irregulares ou ilegais, não restando evidenciado o elemento subjetivo imprescindível à configuração do ato de ímprobo”, afirmou.
Na denúncia inicial (0027461-90.2011.8.08.0024), o Ministério Público apontou indícios de suspeita na assinatura do Contrato Administrativo nº 11/2007, firmado pela então secretária com a entidade – também citada na ação –, representada por Sebastião Pimentel naquele ato. Além de questionamentos em torno da dispensa de licitação, a promotoria levantou dúvidas sobre a qualificação técnica da FCAA para prestar o serviço, tendo em vista a contratação de pessoas estranhas ao corpo técnico para execução do contrato.
Entretanto, a juíza Telmelita Guimarães Alves, então na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, rechaçou a tese de acusação. Na sentença prolatada em maio de 2014, a togada afastou a existência de dolo por parte de Ana Maria Petronetto, uma vez que a procuradoria do município opinou pela autorização legal na contratação da Fundação. Em relação à alegada subcontratação, ela considerou que “a prova oral produzida não é suficientemente robusta para embasar a almejada condenação por ato de improbidade”. Para Telmelita Alves, a “eventual contratação de um ou outro empregado com o fito de exercer função específica não é capaz de quebrar a relação intuito persona e que deve permear as contratações firmadas”.