O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, André Guasti Motta, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito da Serra e atual deputado federal, Sérgio Vidigal (PDT). Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pela suposta irregularidade em viagem realizada a Israel, em junho de 2012, sem a transmissão do cargo para a então vice. No entanto, o juiz considerou que a conduta do pedetista não foi pautada pela má-fé e de que “não houve qualquer prejuízo para a administração municipal”.
Na sentença assinada nessa quinta-feira (11), o magistrado lembrou que a legislação exige a comprovação de dolo (culpa) para configuração do ato ímprobo, fato que não teria sido vislumbrado neste caso. O juiz André Guasti citou ainda o depoimento de testemunhas que afastaram a ocorrência de prejuízo pelo fato do município ter permanecido sem o seu chefe por seis dias – entre os dias 5 e 11 de junho daquele ano.
A então vice-prefeita Madalena Santana Gomes, que também se ausentou da Serra no período, declarou à Justiça que Vidigal havia comunicado da viagem e que por falta de experiência sua em viagens internacionais (ela foi à Espanha), não assumiu a prefeitura. Na época, a vice se encontrava em viagem oficial, acompanhada do secretário de planejamento, Leonardo Bis dos Santos.
“Assim, percebo que, após a instrução processual, ficou demonstrado que o requerido [Sérgio Vidigal] não agiu pautado pela má-fé ou desonestidade para com a administração pública, o que afasta a configuração do ato de improbidade administrativa”, concluiu o juiz, que citou o entendimento do Ministério Público pelo arquivamento do caso na fase final do processo pela falta da comprovação de qualquer irregularidade.
Na denúncia inicial (0048694-12.2012.8.08.0024), o órgão ministerial acusou o ex-prefeito de ter violado os princípios da legalidade, publicidade, lealdade institucional e moralidade administrativa. O MPES defendia a caracterização do dolo genérico e a inexigibilidade de dano para caracterização do ato de improbidade administrativa. Mesmo com a absolvição do ex-prefeito, o caso deve ser reapreciado pelo Tribunal de Justiça, em decorrência da sentença ser sujeita ao duplo grau de jurisdição.