O juiz Cláudio Ferreira de Souza, da 5ª Vara Cível de Vitória, julgou procedente uma ação movida pelo professor universitário Sebastião Franco Pimentel em face do também professor Fábio Luiz Malini de Lima, condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a título de danos morais. No processo, Pimentel – candidato a reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) no ano de 2011 – acusou o colega de ser autor de uma página criada com “informações desonrosas” sobre o autor da ação.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os autos do processo dão conta que o fato – uso do perfil falso – teria ocorrido em setembro de 2011, durante o processo para eleição do novo reitor da instituição. O perfil na internet, segundo as alegações de Pimentel, era utilizado para atingir a sua imagem, onde eram feitas insinuações de supostos desvios de dinheiro e fraudes em concursos públicos.
Na época, Pimentel respondia juntamente com outras pessoas a uma ação de improbidade por suspeita de participação da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCCA), então dirigida por ele, no esquema de fraudes em concursos do Tribunal de Justiça. Segundo a ação, foram distribuídas cópias de trechos da denúncia feita pelo Ministério Público. Mais tarde, a denúncia contra o professor e os demais envolvidos foi julgada improcedente, em sentença prolatada em março do ano passado.
Segundo os autos, os ataques direcionados ao professor, além da criação do falso perfil, estariam diretamente ligados a Fábio Malini, aliado de campanha do candidato adversário à reitoria da Ufes. Apesar de ter sido derrotado pelo candidato apoiado pelo autor do “perfil fake”, o juiz não considerou que o fato foi preponderante para o resultado da eleição.
“Para chegar-se à conclusão de que a divulgação de atos corrupção e as demais ofensas tenham sido determinante para o autor não lograr êxito em sua candidatura a reitor, seria necessário a existência de provas robustos e contundentes nesse sentido, o que não é o caso”, afirmou o juiz Cláudio de Souza, que fixou o valor da reparação do dano moral em R$ 10 mil, a serem corrigidos com juros de mora a partir do evento danoso, além da correção monetária contada a data do julgamento.
A sentença foi assinada no dia 2 de setembro do ano passado, mas publicada somente no Diário da Justiça dessa sexta-feira (12), cabendo recurso às partes.
Outro lado
O professor Fábio Malini procurou a Redação de Século Diário para desmentir a informação de que teria sido condenado pela criação do perfil falso. Segundo ele, a condenação se deve à responsabilidade de não manter a senha de seu modem (internet wi-fi aberta) – uma vez que a defesa negou autoria do perfil, apesar de ter sido criado a partir do endereço IP do professor.
Fábio Malini disse ainda que foi absolvido da acusação do crime de calúnia, muito embora a queixa-crime (tombado sob nº 0008983-97.2012.8.08.0024) teve a punibilidade extinta pela decadência do direito, isto é, Pimentel ajuizou o caso depois de seis meses de saber quem era o autor do fato.
Tramita ainda outro processo criminal contra Fábio Malini (ação de Termo Circunstanciado, tombada sob nº 0006333-72.2015.8.08.0024), que tramita no 1º Juizado Especial Criminal de Vitória. Neste caso, o professor responde pelo crime de falsa identidade (artigo 307 do Código Penal). A primeira audiência do processo – de conciliação – está marcada para o próximo dia 24.