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Senado analisa proposta para instituir imunidade tributária às bicicletas

O incentivo ao uso da bicicleta passa, claro, pela oferta de boa infraestrutura cicloviária. Ciclovias em condições aceitáveis, sinalização horizontal e vertical, campanhas de educação no trânsito para o bom convívio entre ciclistas e motoristas. Mas tal incentivo também passa pelo bolso do consumidor. Se a produção veicular merece incentivos tributários, por que não fazer o mesmo com as bikes?
 
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 27/2015) que altera o artigo 150 da Constituição, para instituir imunidade tributária às bicicletas, suas partes e peças separadas de fabricação nacional, aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
 
Na justificativa da PEC, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) destacou os benefícios econômicos, sociais e ambientais advindos da disseminação do uso da bicicleta como meio de transporte. Segundo ele, o uso da bicicleta reduz a incidência de doenças associadas ao sedentarismo e traz profundos impactos positivos na mobilidade urbana e no meio ambiente, já que ocupa menor espaço nas vias e não emite gases poluentes.
 
Amorim citou dados da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas (Abraciclo), entidade que representa o setor, para mostrar que, mesmo estando na quinta posição no mercado global de consumo de bicicletas, o Brasil tem desempenho tímido se for levado em conta o número de bicicletas per capita, ocupando apenas a 22º posição mundial. 
 
Para ele, os elevados preços das bicicletas no país, que derivam da alta carga tributária no setor, são os responsáveis por essa situação.

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