De acordo com informações divulgadas pelo sindicato, a ação deve mirar o Ato nº 1.506, do dia 21 de novembro do ano passado, assinado pelo então presidente da Corte, desembargador Sérgio Bizzotto, que anulou promoções de servidores previstas para 2015 sob justificativa de “ajuste fiscal”. O Sindijudiciário vai pedir a invalidação do ato com base no fato das promoções terem sido concedidos a partir do Plano de Cargos e Salários, aprovado em 2014 pela Assembleia Legislativa. No entendimento da assessoria jurídica da entidade, um ato administrativo não pode reverter os efeitos de uma lei específica.
Nesta terça-feira (15), os trabalhadores da Justiça capixaba voltam a se reunir em assembleia, desta vez, para uma nova rodada de discussões sobre os rumos do movimento paredista. O encontro será realizado no auditório do Senac, na Avenida Beira Mar, em Bento Ferreira, na Capital, a partir das 9 horas.
O sindicato orienta aos trabalhadores para que permaneçam mobilizados, cumprindo o plantão de contingenciamento, respeitando os percentuais definidos na decisão da desembargadora Elisabeth Lordes, que declarou a legalidade do movimento. Os grevistas devem atender as urgências e emergências fixadas pelo magistrado titular da Vara ou da Comarca, além do atendimento ao balcão que deve continuar normalmente.
O Sindijudiciário cobra uma pauta mínima de negociações com a administração do TJES, que inclui o cumprimento da revisão geral anual dos vencimentos no ano de 2015, principal reivindicação do movimento deflagrado em outubro passado. Apesar da direção do tribunal justificar a falta de orçamento para gastos com pessoal, o sindicato cobra isonomia de tratamento com os togados, que tiveram reajuste de 15% nos salários. Para este ano, tanto os vencimentos de juízes quanto dos servidores estão congelados.
A categoria também cobra o retorno de gratificações, correção de auxílios (saúde e alimentação), bem como melhoria nas condições de trabalho nos fóruns de todo Estado. Sem um acordo com a atual gestão da Corte, a greve permanece por tempo indeterminado.