A juíza da 1ª Vara de Alegre (região sul do Estado), Graciene Pereira Pinto, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Djalma da Silva Santos, acusado de irregularidade na nomeação de uma servidora pública. Na decisão publicada nesta terça-feira (16), o ex-prefeito terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 4,7 mil, referentes à diferença de remuneração entre o cargo exercida pela servidora – também condenada nesta ação –, que havia sido nomeado como professora, mas trabalhava como merendeira em uma escola municipal.
Durante a instrução do processo (0000932-95.2014.8.08.0002), a defesa do ex-prefeito sustentou a ausência de má-fé no episódio, assim como a “mudança de função” teria sido por necessidade de serviço no colégio Maria Bittencourt da Rosa. No entanto, a tese de que o fato seria uma “mera ilegalidade” não convenceu a juíza do caso, que entendeu pela responsabilidade civil dos envolvidos para reparar os danos causados ao erário.
“A administração não pode isentar de responsabilidade civil seus servidores, porque não possui disponibilidade sobre o patrimônio público. Muito ao contrário, é seu dever zelar pela integridade desse patrimônio, adotando todas as providências legais cabíveis para a reparação dos danos a ele causados, qualquer que seja o autor […] Daí que, configura a prática de prejuízo à administração pública o pagamento de salário a servidor a maior em razão de não desenvolver a função para o qual fora efetivamente contratado”, narra a sentença assinada em novembro do ano passado.
Sobre a reparação do dano, a juíza Graciene Pinto avaliou que, tanto o prefeito, quanto a servidora (Zélia da Rocha Beralde), devem responder, solidariamente, pelo ato considerado ilegal. O valor a ser ressarcido (R$ 4.723,45) deverá ser corrigido monetariamente, a partir da citação dos réus. A sentença ainda cabe recurso.