O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Fábio Clem de Oliveira, não admitiu o recurso especial interposto pelo prefeito de Iúna (região Caparaó), Rogério Cruz Silva (PDT), contra decisão que o condenou por improbidade administrativa. Na decisão publicada nesta terça-feira (16), o magistrado rejeitou a subida do recurso do pedetista às instâncias superiores. Rogério Cruz foi condenado a ressarcir ao erário pela utilização de bens e servidores públicos em uma obra particular.
No exame do recurso, o desembargador considerou que não foram preenchidos os pressupostos específicos para a subida do recurso especial. A legislação estabelece que os vice-presidentes dos TJs funcionam como uma espécie de “filtro” para os recursos que são destinados aos tribunais superiores. Mesmo assim, ele ainda pode recorrer dessa decisão. Nesta ação de improbidade, o prefeito de Iúna foi condenado pelo juízo de 1º grau e a sentença mantida parcialmente pela 3ª Câmara Cível do TJES, em julgamento concluído em maio passado.
Na denúncia inicial (0002881-23.2007.8.08.0028), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou Rogério Cruz de utilizar o maquinário da prefeitura para realização de obras em sua propriedade rural, em setembro de 2007. Segundo a promotoria, o prefeito teria utilizando ainda a mão-de-obra de servidor público, além do uso do trator e do combustível utilizado por este, praticando assim um ato de improbidade que importou em dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A defesa do pedetista contestou a acusação e afirmou que ele havia contratado a empresa – que era mesma contratada pelo Município –, bem como a cessão de máquinas da prefeitura para realização de pequenas obras em propriedades rurais seria uma prática comum, referendada pelo Conselho Municipal dos Produtores Rurais. No entanto, a justificativa não convenceu a juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, então titular da 1º Vara de Iúna, que decidiu pela condenação de Rogério Cruz por improbidade, em sentença prolatada em abril de 2012.
Em maio do ano passado, a 3ª Câmara Cível do TJES acolheu parcialmente o recurso de apelação de Rogério Cruz para afastar a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, além de revogar a medida liminar de indisponibilidade dos bens do prefeito, que foi substituída pelo depósito de uma caução de R$ 10 mil para garantir o eventual ressarcimento ao erário. Tanto o prejuízo ao erário, quanto o pagamento de multa – no valor de três vezes o dano – deverão ser calculados somente na fase de liquidação da sentença, isto é, quando não houver possibilidade de novos recursos.