O Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-ES) está apoiando a nota pública do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), lançado no início do mês, que manifestou a indignação com os cortes orçamentários para órgãos do Judiciário no ano de 2016. A Justiça trabalhista sofreu uma tesourada de até 90% nas despesas de investimentos. As cortes regionais também devem sentir os efeitos da redução de orçamento.
Na última semana, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5468) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando o corte orçamentário sob alegação da violação da independência e da autonomia do Poder Judiciário. Para a associação, a medida “tem caráter retaliatório do Congresso Nacional em relação à atuação do Judiciário Trabalhista, uma vez que os demais ramos do Judiciário tiveram cortes menos drásticos”.
Na nota, a Coleprecor – que reúne os presidentes e corregedores dos TRTs do País – listou sete razões em defesa da autonomia orçamentária da Justiça trabalhista. Veja abaixo as razões listadas pela entidade:
“1– Não obstante a Justiça do Trabalho reconheça as atuais crises econômica, política e social pelas quais a Nação hoje atravessa e, ao final, concorde que todos os órgãos da União devam contribuir para que tal estágio seja superado o mais breve possível, este ramo Especializado da Justiça não pode suportar indicados cortes que superam R$ 880 milhões, sendo, para os Regionais Trabalhistas, 29% de todo o montante solicitado para apreciação de causas, além do cancelamento de 90% dos recursos para investimento, sob pena de precarização dos seus serviços prestados a toda população jurisdicional, além de evidente sucateamento das instalações;
2- O divulgado índice de corte nas verbas discricionárias do custeio denota-se pernicioso e muito superior aos aproximados 15% aplicados aos outros ramos do judiciário nacional, em verdadeira manobra política/orçamentária discriminatória consubstanciada para determinar a paralisia desta Justiça Laboral, que mais promove a distribuição de renda e mais atende aos anseios dos ditames sociais;
3- O projeto Processo Judicial Eletrônico-PJe, ferramenta virtual que reduz significativamente os custos e o tempo de tramitação dos processos na Justiça do Trabalho, implementado em 98% das unidades judicantes do País, terá sua continuidade comprometida ante um contundente corte de 79,5%, cerca de R$ 108 milhões, de todos os recursos voltados ao desenvolvimento, manutenção, aquisição de equipamentos e segurança do sistema, que resultará em inolvidáveis problemas de consistência, com real possibilidade de retrocesso dos procedimentos a meios físicos e manuais;
4- Ademais, em razão do agravamento da crise econômica atual, o elevado número de demissões em massa e o crescente índice de desemprego impõe, por decorrente, expressivo aumento de processos novos nesta Justiça Especializada, que, sem experimentar qualquer correção em seu orçamento decorrente da inflação do período anterior, observa, ainda, uma situação ainda mais grave em função dos mencionados cortes impostos;
5- Não bastasse, esta Justiça ainda foi surpreendida com o esvaziamento dos recursos outrora inclusos no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual de 2016, especificamente quanto ao preenchimento e reposição de vacâncias de cargos já autorizados por Lei, fato que eleva ainda mais a totalização dos cancelamentos orçamentários e promove redução significativa dos quadros de Juízes e servidores, há muito deficitários em diversos Regionais. Os reflexos nefastos de tais medidas, se não urgentemente modificados, proporcionarão, em breve lapso de tempo, relevante impacto na qualidade dos serviços disponibilizados ao cidadão;
6– Na verdade, esta manobra orçamentária impõe ao Judiciário Trabalhista Nacional uma segregação inimaginável e um impraticável orçamento para 2016, representando a total falta de compromisso público do Relator do setorial orçamentário do Congresso Nacional, em dissonância com os preceitos basilares da República Federativa do Brasil, de independência e de harmonia que deveriam se fazer presentes entre os poderes da União;
7– Desse modo, este colegiado de Presidentes e Corregedores repudia veementemente toda a manipulação técnica que resultou nos cortes supracitados, os quais trarão enorme dano ao regular funcionamento do Judiciário Trabalhista e, consequentemente, a toda a sociedade, ressaltando que medidas conjuntas estão sendo tomadas junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Secretaria de Orçamento Federal, para que haja recomposição orçamentária que minimamente propicie a continuidade do regular funcionamento da Justiça do Trabalho, já reconhecida pela qualidade na prestação jurisdicional, de forma rápida, produtiva e que atinge os objetivos dispostos na Constituição Federal de 1988.”