terça-feira, novembro 19, 2024
23.9 C
Vitória
terça-feira, novembro 19, 2024
terça-feira, novembro 19, 2024

Leia Também:

Vazamentos de informações sigilosas terão que ser investigadas pela Justiça

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão dessa terça-feira (16), modificações no texto da Resolução nº 59/2008, que trata dos procedimentos para realização de interceptações telefônicas utilizados pelo Poder Judiciário nas investigações criminais. Uma das principais alterações foi a obrigação dos juízes de solicitarem aos órgãos competentes a investigação sobre vazamento de grampos ou trechos de ações sob segredo de justiça. A sugestão partiu do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pelo texto aprovado, nos processos onde há interceptação de comunicação (telefônica, de informática e telemática), assim como em todos os processos que correm em segredo de justiça, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o juiz deverá determinar investigações dirigidas aos órgãos competentes para apurar as responsabilidades, assinalando prazo razoável para o término dessas investigações e comunicando à Corregedoria Nacional de Justiça as providências tomadas.

De acordo com a OAB, além de preservar direitos fundamentais individuais, o reforço em relação ao sigilo tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações. Entre as mudanças aprovadas pelo plenário do Conselho estão a identificação dos titulares dos números interceptados ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números. A medida visa combater a extensão da interceptação para outros números estranhos à investigação – prática conhecida como “phishing”.

Outro ponto incluído na nova redação diz respeito ao prazo das prorrogações de investigação, cuja renovação está limitada a apenas uma vez. “O aperfeiçoamento da Resolução 59 veio em boa hora, ela é bem-vinda e vem ao encontro da melhoria do exercício dessa forma de persecução penal”, elogiou o conselheiro Arnaldo Hossepian, que lembrou que as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente foram iniciadas em São Paulo no ano de 2006, quando autoridades do Estado eram ameaçadas por integrantes de uma facção criminosa.

Mais Lidas