O juiz da comarca de Mucurici (região norte do Estado), Helthon Neves Farias, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra Alex Gonçalves Ferreira, que está afastado cautelarmente do cargo de contador do fórum do município por suspeita de peculato (desvio de dinheiro público). Na decisão publicada nesta quarta-feira (17), o magistrado entendeu que a defesa do serventuário não demonstrou provas capazes para rejeição da denúncia. O Ministério Público Estadual (MPES) acusa o servidor de ter se apropriado de R$ 6,5 mil oriundos de uma ação judicial, que estavam sob a sua guarda.
“Não vejo como a defesa apresentada possa impedir o recebimento da inicial, não se tendo, nesse momento, subsídios suficientes para uma rejeição liminar da ação, mormente porque os indícios dos fatos têm respaldo nos documentos oriundos de inquérito civil de apuração, o qual foi revestido das formalidades e garantias lhe é peculiar administrativamente. A rejeição da petição inicial nesta fase processual, sem que haja a necessária dilação probatória, se mostraria prematura e temerária, mormente quando se trata da retidão e moralidade administrativa”, afirmou o juiz, que deixou de analisar o pedido feito por Alex Ferreira de reintegração ao cargo.
A decisão assinada no último dia 4 também determina a notificação do servidor afastado para apresentação da defesa definitiva no prazo de até 15 dias. O Estado do Espírito Santo foi intimado para manifestar seu interesse na causa, uma vez que seria a pessoa jurídica lesada no episódio. O juiz Helthon Farias descartou ainda a possibilidade de prescrição da denúncia sob justificativa de que “não há prescrição quando se tratar de ação de ressarcimento”, bem como a eventual ocorrência de nulidade da ação por falta de provas.
Na denúncia inicial (0000822-63.2015.8.08.0034), o promotor de Justiça, Edilson Tigre Pereira, que assina a denúncia, menciona as conclusões do processo administrativo, instaurado pela Corregedoria Geral de Justiça, contra o serventuário Alex Ferreira. No ano de 2010, o contador do Fórum de Mucurici teria recebido R$ 6.539,51, que teriam sido recolhidos a título de pensão alimentícia pelas partes de um processo na comarca. Os valores teriam sido exigidos, em duas ocasiões diferentes, por um juiz do estado de São Paulo, mas o serventuário teria declarado não ter recebido os ofícios. Contudo, o próprio teria ficado com os valores.
Na ação, o Ministério Público pede que Alex Ferreira fique afastado de suas funções até a conclusão do processo. Além do ressarcimento dos valores subtraídos corrigidos monetariamente, a promotoria quer a condenação do servidor, em ação criminal específica – tombada sob nº 0000093-37.2015.8.08.0034 – pelo crime de peculato, cuja pena varia de dois a doze anos de reclusão e o pagamento de multa.