A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno às funções do tabelião Carlos Alberto Corcino de Freitas, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Ibes, em Vila Velha, que estava afastado do posto há mais de dois mil dias. No julgamento realizado nessa terça-feira (16), o colegiado entendeu que não havia uma justificativa plausível para sucessivas prorrogações do afastamento do tabelião, que responde a um processo disciplinar por suspeita de fraudes em registros.
De acordo com informações do STJ, o relator do caso, desembargador convocado Olindo Menezes, afirmou que estava em questão apenas a legitimidade do afastamento cautelar em tempo indeterminado, e não o mérito das denúncias ou o andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Tanto que a decisão não altera o andamento ou as conclusões do PAD, apenas concede ao servidor o retorno à atividade laboral, com todos os direitos assegurados a ele.
Consta nos autos do Recurso em Mandado de Segurança (RMS 48536) que o tabelião está há mais de dois mil dias afastado do trabalho aguardando a conclusão do processo. Carlos Alberto de Freitas foi afastado pela Corregedoria-Geral de Justiça após a abertura do PAD para apurar a existência de fraudes na emissão de certidões de nascimento e de óbito com o intuito de lesar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A defesa alegou que a corregedoria não poderia afastar o servidor por sucessivos períodos indeterminados e que a sindicância prévia concluiu pela inexistência das fraudes.
Para os ministros, a questão envolvia uma discussão a respeito do tempo razoável de duração do processo. O entendimento do colegiado é que o período do afastamento não poderia ter sido flexibilizado desta forma, já que a lei estabelece que o afastamento não poderia ultrapassar o prazo de 120 dias, já computados 30 dias de prorrogação.O entendimento foi no sentido de que, no caso analisado, não havia justificativa plausível para a sucessiva prorrogação dos períodos de afastamento.
O tabelião e João Roberto Corcino de Freitas, que atuava como substituto legal no cartório, foram condenados pela Justiça Federal a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de quadrilha – que ainda é alvo de recursos. Eles chegaram a ser denunciados pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e corrupção passiva, mas foram absolvidos das acusações. Em fevereiro de 2010, os dois chegaram a ser presos durante a Operação Romênia, que revelou o suposto esquema.
Atualmente, o cartório do Ibes é comandado por um inventor (Altenir José da Silva).