A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu novamente pelo recebimento da ação de improbidade contra o ex-presidente da Corte, desembargador aposentado Frederico Guilherme Pimentel, acusado de ter intercedido em favor de dois militares em um julgamento. No julgamento realizado nessa terça-feira (16), o colegiado avaliou que existem elementos suficientes para o recebimento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Além do ex-magistrado, uma filha de Pimentel (Roberta Schaider Pimentel) também é réu no processo.
Para o relator do caso, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, o juiz de 1º grau deve se atentar a presença de provas que indiquem a existência de indícios da ocorrência dos atos deimprobidade, o que teria acontecido neste processo. “Não são os documentos contidos na exordial que devem materializar a prova cabal da existência de improbidade, ao contrário, as razões e provas trazidas na defesa prévia, sim, devem manifestar-se a evidenciar de forma indubitável a inexistência de vício no ato a ensejar a extinção prematura da ação”, avaliou, ao rejeitar o recurso de Pimentel e da filha.
No início de novembro, o desembargador-relator já havia negado o pedido de liminar pelo arquivamento da ação. Desta vez, o colegiado acolheu o entendimento de Jorge Henrique Valle. A defesa de Frederico Pimentel e de sua filha pedia o julgamento antecipado do processo e, consequentemente, a absolvição de todos os denunciados. Figuram ainda no caso, o ex-juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, filho do ex-presidente do TJES, além dos policiais militares Brian Schaider da Silva e Lucimar da Silva Agostinho, que seriam os beneficiários do tráfico de influência.
Na denúncia inicial (0038473-33.2013.8.08.0024) a promotoria aponta que Pimentel e seus familiares fizeram uma tentativa de modificar o julgamento de uma ação movida pelos soldados. Os militares recorriam à Justiça com o objetivo de suspender um procedimento disciplinar instaurado contra os dois pela Polícia Militar após serem acusados de ter invadido um domicílio sem mandado, de onde teriam subtraído dinheiro e armas de fogo.
Durante as investigações da Operação Naufrágio, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) interceptaram várias ligações telefônicas e mensagens de texto (torpedos) entre o Fredinho – que defendia os militares antes de assumir o cargo de juiz – e os demais réus no processo. As provas levantadas na operação policial foram utilizadas pelo MP capixaba. O teor dessas gravações foi levado em consideração pela juíza Telmelita Guimarães Alves ao determinar o recebimento da denúncia, em dezembro de 2014.