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Para manter operações em Tubarão, MPF cobra da Vale cumprimento das condicionantes

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deve iniciar, na próxima terça-feira (23), o julgamento dos recursos da mineradora Vale e da Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) sobre a decisão que permitiu o funcionamento dos píeres de carvão e o de minério do Complexo de Tubarão, em Vitória. A empresa tenta reverter a imposição de condicionantes, como a adoção das medidas para reduzir o pó preto e o derramamento de resíduos no mar. Já a entidade ambientalista pede a manutenção da decisão de 1º grau, que interditou as atividades econômicas no porto.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou no processo pela improcedência dos dois pedidos. Por outro lado, o órgão ministerial quer manter a obrigação da Vale cumprir as condicionantes. No parecer assinado no último dia 11, o procurador regional da República, Paulo Roberto Bérenger Alves Carneiro, defendeu a manutenção integral da decisão liminar que suspendeu a interdição do porto no mês passado. Ele concordou ainda com o ingresso da Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) como assistente da acusação contra a Vale.

O caso está agora sob relatoria da desembargadora federal, Simone Schreiber, que poderá decidir se modifica ou não a decisão do juiz substituto, e se acata ou não o ingresso da Anama. Caso decida pela manutenção da liminar, a decisão precisa ser confirmada pelo colegiado. Em caso de modificação da liminar ou indeferimento do pedido da Associação, a nova decisão ainda caberá recurso das partes afetadas.

Em seu recurso, a Anama questiona os argumentos utilizados para a suspensão da interdição por não considerar os grandes prejuízos causados ao meio ambiente e à saúde da população. A entidade já figura como parte em duas ações civis públicas contra a Vale e a ArcelorMittal Tubarão (antiga CST) por conta do pó preto. A Anama também questiona a escolha do juiz substituto Vigdor Teitel para decidir sobre o mandado de segurança impetrado pela Vale.

O magistrado foi escolhido em função das férias do então relator do caso, desembargador federal André Fontes – que se declarou suspeito para atuar –, e a ausência de todos os demais integrantes do colegiado na ocasião.

No ato da interdição das operações de Tubarão, o juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, que atua na Vara Federal em Vitória, destacou que a poluição causada pelas empresas não era um episódio isolado, “mas sim de uma conjuntura consolidada”. A medida atendeu ao pedido da Polícia Federal, que está investigando os flagrantes de poluição no ar da Grande Vitória e no mar de Camburi.

As investigações da PF revelaram que, além da poluição causada pela atividade de pelotização do minério de ferro, o transporte do carvão mineral – usada na aciaria das indústrias – também provocado o chamado “pó preto”, bem como esse material cai no mar, formando uma pluma que vai parar nas areias da Praia de Camburi. Mesmo diante das imagens com flagrantes de poluição, as empresas lançaram notas se defendendo das acusações sob justificativa que estariam atuando em conformidade com a legislação ambiental.

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