terça-feira, novembro 19, 2024
23.9 C
Vitória
terça-feira, novembro 19, 2024
terça-feira, novembro 19, 2024

Leia Também:

Despesas com inativos de outros Poderes já chegam a R$ 374 milhões

As despesas com inativos e pensionistas do demais Poderes do Estado bateram a marca de R$ 374 milhões no ano passado. É o que revela o relatório de gestão fiscal do Poder Executivo, que deixou de contabilizar o valor nas suas despesas com pessoal. Os gastos deveriam entrar na conta dos demais Poderes, mas isso não é feito, contrariando a legislação. Caso fossem somadas às despesas com os membros e servidores da ativa, as instituições teriam ainda mais dificuldade para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com base nos dados divulgados de cada Poder, o Tribunal de Justiça (TJES) e o Ministério Público (MPES) ficariam longe de atender aos limites previstos na LRF na soma dos gastos com inativos – que saem dos cofres de cada Poder e são repassados ao Executivo. Já a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas (TCE) que aparecem em situação mais tranquila pelo cálculo atual, mas também sofreriam para atender às normas de responsabilidade fiscal.

No caso do TJES, o Poder já ultrapassou o limite máximo da LRF, mas a situação poderia ser ainda pior. Isso porque o tribunal desembolsa R$ 231,7 milhões apenas com os inativos (magistrados e serventuários) e ex-funcionários de cartórios não-oficializados. Somados aos gastos com ativos, a despesa com pessoal do Judiciário atingiria R$ 985,11 milhões em um ano, sendo que o limite máximo é de R$ 717,09 milhões – que ainda assim é inferior à despesa atual declarada (R$ 753,4 milhões).

Levando em consideração os índices previstos na LRF, o TJES gastaria 8,24% da Receita Corrente Líquida (RCL) com salários e aposentadorias, sendo que o limite máximo é de 6% da RCL. Hoje, o índice declarado é de 6,30% da RCL, que forçou adoção de medidas drásticas de “ajuste fiscal”, como o congelamento dos salários de juízes, desembargadores e servidores – estes últimos em greve desde outubro. Além disso, a administração do TJES reduziu o valor de diárias e anulou os atos de promoção de mais de 400 servidores.

O Ministério Público, por sua vez, também ficaria implicado entre os órgãos que não atendem os preceitos da LRF. Atualmente, a instituição está próxima de alcançar o limite de alerta (1,8% da RCL) – primeiro entre as três margens de perigo definida pela lei. Hoje, o MPES gasta R$ 213,43 milhões com pessoal ativo, o que equivale a 1,79% da RCL, sendo que o limite máximo é de 2% da RCL (estimado em R$ 239 milhões). Entretanto, o órgão ministerial gasta mais R$ 66,87 milhões em despesas com inativos, alcançando a soma de R$ 280,3 milhões – equivalente a 2,34% da RCL.

Já o Tribunal de Contas passaria a extrapolar o limite de alerta da LRF, caso contabilizasse suas despesas com inativos. Hoje, o órgão declara um total de R$ 100,68 milhões em despesas com pessoal (0,842% da RCL). Somente no ano passado, o TCE gastou R$ 39,23 milhões com inativos. Somados, as despesas com pessoal chegariam a R$ 139,92 milhões – ficando um pouco acima do limite de alerta (R$ 139,83 milhões, 1,17% da RCL). O limite máximo estipulado na LRF é de 1,30% da RCL.

O único Poder que cumpriria os limites da LRF, mesmo com a inclusão dos inativos no atual cálculo das despesas com pessoal é a Assembleia Legislativa. No ano passado, foram gastos R$ 145,69 milhões no pagamento dos 30 deputados estaduais e demais servidores da Casa. Essa conta não incluiu mais R$ 35,69 milhões com inativos. Somadas, as despesas com pessoal chegariam a R$ 181,65 milhões, o que equivale a 1,51% da RCL. No caso do Legislativo, a lei estabelece como limites os índices de 1,53% (alerta) e 1,70% (máximo).

A questão da contabilização dos inativos na conta dos demais Poderes foi alvo de uma manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no ano passado. Na ocasião, o órgão de defesa do Estado recomendou que cada Poder ou órgão autônomo do Estado computasse na despesa total com pessoal (DTP) as despesas com inativos e pensionistas. Até então, os valores entravam na conta do Executivo, que se via pressionado com a elevação das despesas com pessoal em virtude da recomposição dos quadros das polícias, por exemplo. Neste ano, a equipe econômica simplesmente deixou as despesas à parte, ou seja, não entram na conta do Executivo ou de qualquer Poder.

A polêmica sobre o cálculo teve início no próprio Tribunal de Contas, que utilizou uma decisão plenária e uma resolução interna, proferidas há mais de uma década para embasar o seu cálculo – que permite aos demais Poderes, inclusive, o próprio TCE, de repassar o valor da contribuição complementar para cobertura de déficit financeiro sem onerar os limites da LRF. Desde então, o repasse da cobertura do déficit previdenciário dos aposentados do TJES, MPES, TCE e da Assembleia é feita de forma extraorçamentária para o caixa do Estado. No entanto, esses gastos não eram computados pelos demais Poderes.

Durante a análise do relatório de gestão fiscal do 3ª quadrimestre de 2013, o TCE admitiu uma diferença entre o valor declarado pelo governo (51,69% da Receita Corrente Líquida do Estado) e o apurado pela corte (53,28% da RCL), que hoje já ultrapassa o limite de alerta (previsto na LRF em 54% da RCL). Com base neste processo (TC 1635/2014), a Procuradoria do Estado questionou os dois instrumentos utilizados para realização desse cálculo.

A interpretação peculiar se deu da seguinte forma: a legislação obriga cada órgão ou Poder a contabilizar os gastos com os seus servidores inativos, porém, as decisões do TCE permitiram que as despesas dos demais Poderes fossem computadas dentro dos limites do Poder Executivo, no caso dos aposentados até o dia 3 de maio de 2000, data de promulgação da LRF. No entanto, os órgãos seguiram fazendo a contabilidade desses gastos na conta do Executivo, apesar dos recursos saírem de seu próprio caixa.

Mais Lidas