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Patroa e funcionária são condenadas por fraudes ao seguro-desemprego

O juiz Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira da Costa, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, condenou por estelionato duas mulheres – patroa e empregada – por fraude no seguro-desemprego. Eles foram condenados a pena de prisão de um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além do ressarcimento do prejuízo ao erário, estimado em R$ 2,6 mil. O Ministério Público Federal (MPF) está recorrendo da sentença para aumento da pena, que foi fixada no patamar mínimo.

De acordo com informações do MPF no Estado, a denúncia narra que o crime ocorreu entre março e julho de 2009 e, na ocasião, Glacy Kelly Fernandes Mota foi contratada por Hevelyn Marcelly Ribeiro Falqueto para trabalhar em sua loja de confecções sem que fosse efetuado o registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho. O órgão ministerial alegou que elas teriam combinado isso para permitir que a primeira continuasse a receber o seguro-desemprego do trabalho do qual havia sido demitida. No período, ela teria recebido três parcelas do benefício de forma fraudulenta.

Em sua defesa, Glacy sustentou que agiu por desconhecimento da lei e que enfrentava situação econômica desfavorável. Já Hevelyn negou a acusação e disse que não participou da fraude. No entanto, o juiz federal entendeu que ambas adotaram a conduta criminosa em conluio. A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. Além disso, elas terão que pagar uma multa no valor de R$ 500. O MPF já protocolou recurso de apelação à sentença publicada na última semana.

No recurso, o procurador da República, Carlos Vinicius Cabeleira, pediu a ampliação da pena sob justificativa de que “fixar a pena mínima sem analisar as circunstâncias judiciais não dá máxima eficácia ao princípio constitucional da individualização da pena”. No entendimento do MPF, a pena aplicada deve estar na faixa intermediária entre quatro e cinco anos.

“Infelizmente, é comum as pessoas voltarem a trabalhar sem carteira assinada, não avisarem ao Ministério do Trabalho e continuarem recebendo seguro-desemprego. Alguns empregados até pedem para que o patrão não assine a CTPS para não deixarem de receber o seguro desemprego. Essa conduta, no entanto, é considerada crime de estelionato e podem ser responsabilizados tanto o empregado quanto o patrão”, destacou o procurador, em nota publicado no site do MPF no Espírito Santo.

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