O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pelo arquivamento de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) em face do ex-prefeito de Linhares (região norte), Guerino Zanon (PMDB), deputado estadual licenciado e atual secretário estadual de Esportes. A denúncia narrava suspeitas da prática de atos de gestão ilegais ou ilegítimos na rescisão do contrato de limpeza pública e a escolha de uma nova empresa sem licitação. No entanto, o caso foi encerrado devido à demora na realização da fiscalização – que atinge mais de cem processos no tribunal.
Essa situação chamou atenção da área técnica do TCE e do relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, que relatou a existência de 109 processos de fiscalização pendentes, sendo este caso apenas um dos muitos que aguardam providências. “Assim, consideramos que o princípio da eficiência estaria a se sobrepor ao princípio da estrita legalidade e se aliaria ao interesse público de que a atuação do Tribunal de Contas ocorra de forma efetiva e tempestiva, com a eficiente aplicação dos seus escassos e onerosos recursos humanos e materiais”, afirmou o relator, em divergência ao parecer do MPC que defendia o prosseguimento das investigações.
Segundo o acórdão TC 1843/2015, publicado nessa segunda-feira (22), a representação contra Guerino Zanon indicava suspeitas de irregularidades entre os anos de 2009 e 2011 em relação à rescisão contratual da empresa Estrutural Construtora e a contratação emergencial da Marca Construtora para execução de serviços de limpeza pública urbana. O MPC pedia o recebimento da denúncia e, no mérito, a declaração da ilegalidade das dispensas de licitação e dos contratos emergenciais, bem como dos pagamentos efetuados. O órgão ministerial defendia a aplicação de multa aos gestores responsáveis.
Entretanto, as investigações não avançaram na corte de Contas. Pelo contrário. A área técnica do TCE apontou que não foram realizados procedimentos essenciais da auditoria e até mesmo as notificações e citações de envolvidos não foram devidamente feitas, o que poderia ocasionar a prescrição do caso– isto é, quando se perde a capacidade de punir os responsáveis, salvo nos casos de ressarcimento. Por conta disso, os controladores do Tribunal sugeriram a dispensa da realização dos procedimentos de fiscalização sob argumento de que a demora suscitou dúvidas quanto à eficácia dos resultados e quanto à efetividade da atuação do TCE.
Durante o julgamento do caso, no final de novembro do ano passado, o conselheiro-relator destacou que, além dos 109 processos de fiscalização paralisados, existiam outros 80 procedimentos iniciados pendentes de conclusão. Dos casos parados, 85% eram referentes a exercícios anteriores a 2009, estes com maior chance de prescrição. Para elem, o esforço laboral (homem-hora) para analisar cada obra antiga seria desviado do acompanhamento de investimentos recentes. “Ou seja, para cada obra antiga verificada, pelo menos uma obra recente deixaria de o ser”, disse Aboudib, citando trechos do parecer da área técnica.
“Registre-se, ainda, que não haveria impedimento à atuação posterior desta Corte de Contas nos casos em tela, se forem trazidas evidências robustas de lesão ao erário, por ação própria do órgão, ou de terceiro interessado, em razão da imprescritibilidade da ação de reparação estabelecida pela Constituição Federal”, concluiu Aboudib, seguindo à unanimidade pelos demais conselheiros do TCE.