Segundo a Decisão nº 347/2016, publicado no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (23), o relator do processo, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, decidiu pelo indeferimento da medida cautelar que pedia a suspensão do pagamento por inexistência do periculum in mora (perigo na demora). A denúncia anônima também questionou a nomeação de um servidor estranho à carreira de procurador para o cargo de diretor legislativo da Procuradoria.
Na época da polêmica, o presidente da Assembleia e o procurador-geral Julio Chamun foram notificados para responder aos questionamentos sobre as denúncias. Segundo Ferraço, os benefícios são pagos como incentivo para aumentar a produtividade. O chefe da Procuradoria também refutou qualquer irregularidade. Além do salário, ele recebe várias gratificações que fazem com que sua remuneração atinja o teto do funcionalismo no Estado, que é de R$ 33,7 mil.