Naquela ocasião, a Primeira Turma do STJ entendeu que não havia uma justificativa plausível para sucessivas prorrogações do afastamento do tabelião. Carlos Alberto estava longe das funções há mais de dois mil dias em decorrência de um processo disciplinar por suspeita de fraudes em registros. O relator do caso, desembargador convocado Olindo Menezes, afirmou que estava em questão apenas a legitimidade do afastamento cautelar em tempo indeterminado, e não o mérito das denúncias.
Foram publicados ao todo dois atos (0085/2016 e 009/2016) no Diário da Justiça. O primeiro cessa o ato publicado em agosto de 2010 que nomeou Altenir José da Silva para responder como interventor do Cartório do Ibes. Já o segundo determina o retorno às funções de Carlos Alberto, que atua na serventia extrajudicial desde setembro de 1995.
Carlos Alberto de Freitas foi afastado pela Corregedoria-Geral de Justiça após a abertura do PAD para apurar a existência de fraudes na emissão de certidões de nascimento e de óbito com o intuito de lesar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). No Recurso em Mandado de Segurança (RMS 48536), a defesa alegou que a corregedoria não poderia afastar o servidor por sucessivos períodos indeterminados e que a sindicância prévia concluiu pela inexistência das fraudes.
Para os ministros, a questão envolvia uma discussão a respeito do tempo razoável de duração do processo. O entendimento do colegiado é que o período do afastamento não poderia ter sido flexibilizado desta forma, já que a lei estabelece que o afastamento não poderia ultrapassar o prazo de 120 dias, já computados 30 dias de prorrogação.O entendimento foi no sentido de que, no caso analisado, não havia justificativa plausível para a sucessiva prorrogação dos períodos de afastamento.
O tabelião e João Roberto Corcino de Freitas, que atuava como substituto legal no cartório, foram condenados pela Justiça Federal a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de quadrilha – que ainda é alvo de recursos. Eles chegaram a ser denunciados pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e corrupção passiva, mas foram absolvidos das acusações. Em fevereiro de 2010, os dois chegaram a ser presos durante a Operação Romênia, que revelou o suposto esquema.