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Entidade pede abertura de processos administrativos individuais para avaliar situação dos donos de cartórios

Em meio a suspeitas de fraudes no concurso público para ingresso na atividade de cartórios, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) poderá rever os atos de vacância de tabeliães que ocupam o cargo dos titulares. É o que pede a Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo (Assejes), que protocolou um requerimento na Presidência do TJES, em dezembro passado, solicitando a abertura de processos administrativos individuais em relação a cada delegatório. A entidade alega que o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu a necessidade de os tribunais avaliarem a situação judicial de cada um dos chamados tabeliães interinos.

No pedido que segue aguardando o posicionamento da chefia da Justiça estadual, a Assejes aponta a existência de “vício insanável” no Ato nº 1047, publicado no dia 07 de junho de 2010, que cessou os efeitos da nomeação de 51 tabeliães como titulares em cartórios em todo o Estado. Na época, o então presidente do TJES, desembargador Manoel Alves Rabelo, se baseou numa decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinado a vacância dos cartórios que eram ocupados por tabeliães que não foram aprovados em concurso público ou não estavam no cargo antes da promulgação da Constituição Federal.

Entretanto, a Associação defende que o ato não levou em consideração os princípios do contraditório e da ampla defesa, como defende a ministra do STF, Rosa Weber, ao julgar questões relativas aos tabeliães interinos. Em julgamento em novembro passado, a ministra citou o voto do então conselheiro do CNJ, Rui Stoco, em que afirma que “caberá ao Tribunal de Justiça verificar a situação individual de cada um daqueles que exerçam atividade em serventias extrajudiciais como titulares ou respondentes, de sorte a fazer – à luz do que restou decidido – o enquadramento exato de quem está em situação regular e irregular e tornar as providências necessárias”.

Com base neste entendimento, a Assejes pede a nulidade do Ato nº 1047 e a edição de um novo ato, disponibilizando mecanismos individuais para se examinar, de forma individual, a situação de cada um daqueles que exerçam funções em cartórios seja como titulares ou respondentes. No grupo dos chamados tabeliães interinos, existem casos de donos de cartórios que foram nomeados no início da década de 1990. O mais antigo deles é Luciano Grillo, que foi designado como titular no Cartório do 3º Ofício – Tabelionato e Vara de Órfãos e Sucessões da comarca de Cachoeiro de Itapemirim, em outubro de 1988.

De acordo com informações do TJES, existem hoje 187 serventias vagas no Espírito Santo. No entanto, a situação de alguns cartórios está sob judice, isto é, tanto a vacância, quanto o provimento dos atuais tabeliães são alvo de questionamentos na Justiça. Deste total, apenas 59 cartórios estão vagos sem qualquer tipo de restrição, podendo ser distribuídos no atual concurso público em andamento. Já o destino do restante das vagas deve aguardar a conclusão do julgamento de ações no TJES e de mandados de segurança no STF.

Concurso sob suspeita

No mês passado, a Associação dos Escreventes Juramentados protocolou um requerimento no Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão do concurso para cartórios. A entidade narrou a suspeita de fraudes por candidatos no momento da apresentação de títulos, fase que serve para classificação dos aprovados. No início do mês, a banca do concurso reabriu o prazo para impugnação aos títulos já apresentados, porém, a medida foi derrubada por decisão judicial – que ainda cabe recurso.

Lançado em julho de 2013 após determinação do próprio CNJ, a seleção previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, um total de 198 candidatos segue na disputa.

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