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Tribunal de Justiça prorroga prazo para conclusão de licitação de ônibus em Colatina

O desembargador Robson Luiz Albanez, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), ampliou o prazo para conclusão da licitação para concessão das outorgas das linhas municipais de ônibus em Colatina, na região noroeste. Pela decisão publicada nesta quinta-feira (25), o Município terá o prazo de 18 meses para regularização da situação do transporte coletivo local. O relator manteve ainda a decisão de 1º grau, que declarou nulos os atuais contratos com duas empresas por terem sido assinados sem a realização de prévia licitação.

A decisão pela prorrogação do prazo atende ao pedido do Município, que deflagrou no ano passado a Concorrência Pública nº 002/2015. Inicialmente, o prazo para regularização era de apenas seis meses, de acordo com a decisão liminar prolatada em junho de 2013 – confirmada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal em novembro de 2014. No entanto, foi solicitada a ampliação do prazo, já que as decisões estabeleceram uma multa diária de R$ 2 mil por dia de atraso na conclusão da licitação.

Na análise dos recursos de apelação (0007054-25.2013.8.08.0014), o desembargador Robson Albanez considerou que não existe a possibilidade de impor ao município que assuma os serviços sob risco de colocar em risco a continuidade de um serviço essencial. “Outrossim, seria demasiadamente prejudicial ao Município a imposição de assumir o referido serviço, mormente em face da crise econômica vivida pelo País, onde a administração municipal vem sofrendo inclusive com ausência de repasse de verba federal”, ponderou.

Na mesma decisão, o desembargador também negou provimento ao recurso da Viação Joana D’Arc S/A, que segue prestando os serviços de forma excepcional até a conclusão da licitação. A empresa alegava a necessidade de indenização pelos investimentos feitos na aquisição de ônibus novos e na infraestrutura do serviço. Entretanto, Robson Albanez considerou que esse não é o momento de discutir sobre os valores em favor das empresas – além da empresa, a Viação São Roque Ltda também teve o contrato declarado nulo pela Justiça, mas a firma decidiu não recorrer da medida.

“Tenho que não há falar-se em discussão de valores em favor das empresas de transporte público neste momento, na medida em que a apuração de tal questão deverá ser feita em ação própria, face a expressa disposição legal no sentido da extinção do referido contrato”, concluiu o desembargador-relator. O caso poderá ainda ser reapreciado pelo colegiado do TJES.

 
Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) questionou a legalidade das concessões de ônibus em Colatina, com base na Lei Municipal nº 4.554/99. A norma delegou o serviço de transporte público às duas empresas pelo prazo de 15 anos, sem limites de prorrogação e sem qualquer procedimento licitatório, contrariando a Constituição Federal.

As investigações tiveram origem em reclamações dos moradores com a má prestação do serviço pelas empresas. Depois, ficou constatada a irregularidade na situação das concessões, assim como ocorria no Sistema Transcol – que passou por licitação em 2014 – e dos ônibus municipais de Vitória, cujos contratos foram declarados nulos, mas a licitação ainda não foi lançada por conta de recursos das empresas nos tribunais superiores.

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