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Marcelino Fraga é condenado em ação de improbidade por fraudes na compra de ambulâncias

A juíza da Vara Federal em Colatina (região noroeste do Estado), Mônica Lúcia do Nascimento Frias, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-deputado federal Marcelino Fraga e mais cinco pessoas por participação no esquema de fraudes na aquisição de ambulâncias, caso que ficou conhecido como “máfia dos sanguessugas”. Na sentença assinada no último dia 27, a magistrada condenou os réus às sanções de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa civil. A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF), em setembro de 2009.

Na sentença, a magistrada reconheceu a existência de irregularidades no processo de aquisição de ambulâncias para a entidade filantrópica Asilo Pai Abraão, adquiridas em 2004 com verbas federais oriundas de emendas parlamentares de Marcelino. Segundo as investigações do MPF, o então parlamentar ficava com 10% do valor repassado para a compra das ambulâncias, que era feita sem licitação e em valores superfaturados. Além do ex-deputado, foram condenados Hélio Dutra Leal, presidente do asilo, que teria garantido direcionamento da compra sob orientação do assessor de Marcelino, Adauto Ricardo Ribeiro.

Segundo os depoimentos, a empresa Planan – dos empresários Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Cléia Maria Trevisan Vedoin, também condenados – teria feito a entrega das ambulâncias até mesmo antes da liberação do pagamento com o objetivo de promover o então deputado. Em declarações à Justiça, o presidente do asilo confirmou que o veículo ficou exposto por dias em praça pública com uma faixa nos seguintes dizeres “recurso conquistado através do Deputado Federal Marcelino Fraga”.

Para a juíza, todas essas provas foram suficientes para comprovar a participação dos réus nos atos de improbidade. “Atente-se que as provas documentais são perfeitamente idôneas para sustentar a condenação dos réus, mormente por estarem em conformidade com as demais provas instruídas no âmbito judicial”, concluiu Mônica Frias, que condenou todos os réus ainda a obrigação de reparação do prejuízo ao erário, estimado em R$ 43,57 mil (em valores da época dos fatos).

A maior pena individual ficou com Marcelino Fraga, condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor de R$ 130,71 mil, equivalente a três vezes o dano ao erário. Já os demais réus foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, mesmo prazo que serão proibidos de contratar com o poder público. Já o valor da multa foi fixado no valor do prejuízo aos cofres públicos. A decisão da Justiça Federal ainda cabe recurso.

Em novembro do ano passado, os mesmos réus foram condenados na ação penal sobre o caso. Marcelino foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão o e multa, pelos crimes de fraude em licitações e peculato. Já Adauto Ricardo Ribeiro e Hélio Leal tiveram pena de prisão fixada em oito anos de detenção, bem como o pagamento de multa. O MPF/ES está recorrendo da decisão com o pedido de aumento da pena aplicada aos réus e também o recálculo das multas fixadas.

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