No pedido de arquivamento, Janot entendeu que não existia “qualquer indício concreto de que o parlamentar investigado tenha praticado os fatos apurados [desvio de recursos públicos em proveito próprio ou alheio]”. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) avaliou também que haviam sido esgotados todos os meios de apuração. O inquérito havia sido instaurado em julho de 2015. Já a decisão pelo arquivamento foi assinada no último dia 26 de janeiro. O caso transitou em julgado no dia 11 deste mês.
“À exceção das hipóteses em que o Procurador-Geral da República formula pedido de arquivamento de Inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas. Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao PGR da titularidade exclusiva da opinio delicti (opinião sobre delito) a ser apresentada perante o Supremo”, afirmou Fachim, que não deu maiores detalhes sobre o objeto de apuração.
O relator fez ressalva que o deferimento do arquivamento do inquérito com fundamento na ausência de provas não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências. Em nota, o deputado federal afirmou que já aguardava a decisão. “O arquivamento era esperado pela ausência de fatos que comprovassem as acusações, a Justiça só veio nos dar essa certeza”, afirmou Vidigal.