Consta nos autos do processo (0002672-85.2015.8.08.0024) que o secretário de Justiça procedeu a transferência de um agente penitenciário em 2013 sem apresentar qualquer justificativa. O servidor entrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, que determinou a revogação do ato, porém, Eugênio Ricas não teria atendido à ordem judicial, afirma a denúncia inicial. O sindicato narra que ele foi intimado, mas permaneceu inerte em todas as ocasiões, sendo que lhe foi aplicada a pena de multa diária.
Sob esse pretexto, o Sindaspes pedia a condenação de Eugênio Ricas sob alegação de violações dos princípios da administração pública. Entretanto, o caso não chegou a ser analisado pela juíza Sayonara Couto, que levou em consideração a manifestação do Ministério Público Estadual (MPES) pela extinção do feito em decorrência da impossibilidade do sindicato apresentar a denúncia de improbidade.
“Sabe-se que a Lei da Improbidade Administrativa traz regramento específico acerca da legitimidade ativa para a propositura da ação nela tratada […] Assim, resta, portanto, sem contemplação a hipótese de ajuizamento da ação de improbidade por parte de associação ou sindicato, ainda que estes incluam, dentre suas finalidades institucionais, a proteção da ordem econômica e da economia popular”, afirmou a juíza, na sentença assinada no último dia 25 de novembro. A decisão ainda cabe recurso por parte do sindicato.