A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do prefeito de Vila Pavão (região norte), Eraldino Jann Tesch (PMDB), no exercício de 2013. O colegiado apontou indícios da ausência do recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores públicos. Além da rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA), o peemedebista também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
De acordo com informações do TCE, constatou-se um acúmulo de saldo na conta de INSS retido de servidores, estimado em R$ 427 mil, que evidenciaria a ausência de recolhimento da contribuição. Em sua defesa, o prefeito alegou que as razões que levaram ao saldo devedor em 2012 devem ser “questionadas quando da análise da PCA de 2012 e que provavelmente o administrador da época teve oportunidade de esclarecer”. No entanto, a justificativa não foi acatada pela área técnica, uma vez que quando o ordenador de despesas assume também deve administrar o seu passivo.
Para o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, o prefeito se manteve inerte entre os anos de 2013 e 2015 quanto ao repasse dos valores em atraso. “Assiste razão a área técnica, pois o ordenador ao assumir a gestão do município também é responsável pelo seu passivo, independente do exercício financeiro ao qual foi constituída. Afinal, a ausência no recolhimento das parcelas devidas tem repercussão para o município em despesas indevidas e desnecessárias com juros e multas, o que representa prejuízo ao erário municipal”, afirmou.
O colegiado determinou, assim, que seja providenciado o repasse das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, a ser verificado quando do encaminhamento da próxima prestação de contas anual; e seja instaurada Tomada de Contas Especial a fim de apurar a totalidade dos encargos financeiros incidentes sobre o recolhimento das parcelas em atraso, bem como a responsabilidade e o ressarcimento aos cofres do município, tendo em vista que tal despesa é considerada ilegítima e contrária à finalidade pública.