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Mais de 200 políticos na lista de gestores condenados pelo Tribunal de Contas

A lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com gestores com julgamento de contas pela irregularidade conta com 222 nomes. Fazem parte do grupo, agentes políticos com e sem mandato, entre eles, vereadores, prefeitos e até deputados. Os nomes constantes da relação não são automaticamente inelegíveis, mas podem ser enquadrados pela Justiça Eleitoral como “fichas sujas”. A relação conta com pré-candidatos nas eleições municipais, como o ex-prefeito de Linhares, Guerino Zanon (PMDB), deputado estadual licenciado e secretário estadual de Esportes, e o ex-prefeito de Vila Velha, Max Filho (PSDB), atual deputado federal.

Clique aqui e confira a íntegra da lista de gestores com contas julgadas irregulares

Entre os gestores com mandato, aparecem na lista os atuais prefeitos Jander Nunes Vidal (PSDB), de Marataízes; Rogério Cruz Silva (PDT), de Iúna; Pedro Costa Filho (PT); de Ecoporanga; e Esmael Nunes Loureiro (PMDB), de Sooretama. A relação conta ainda com uma dezena de ex-prefeitos ou vices, alguns deles são pré-candidatos no pleito deste ano, como Jorge Anders (Vila Velha), Lastênio Cardoso (Baixo Guandu), Vilsimar Batista Ferreira (Marataízes) e Lauriano Marco Zancanela (São Mateus).

Também completam a relação, integrantes do primeiro escalão do governo Paulo Hartung (PMDB), como os secretários de Ciência e Tecnologia, Guerino Balestrassi (PSDB), que é ex-prefeito de Colatina; de Transportes e Obras Públicas, Paulo Ruy Carnelli; e a diretora do Instituto Estadual do Meio Ambienta (Iema), Sueli Tonini. Ao todo, foram relacionadas 232 responsáveis, alguns com mais de uma condenação, sendo 222 pessoas físicas e mais dez pessoas jurídicas.

De acordo com informações do TCE, a relação de gestores com contas julgadas irregulares é atualizada constantemente – o documento mais recente foi publicado nessa quinta-feira (3). Novos nomes podem ser incluídos devido a novas decisões da Corte ou decisões judiciais, considerando os últimos oito anos. Para os condenados serem enquadrados como “ficha suja”, a legislação eleitoral obriga que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, ou por decisão irrecorrível do órgão competente.

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