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Decisão sobre nomeação de ministro da Justiça pode mudar secretariado de Hartung

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, pode atingir o secretariado do governador Paulo Hartung (PMDB). A ação do PPS sustenta que o ministro não pode assumir o cargo por ser membro do Ministério Público da Bahia. No Espírito Santo, tramita há mais de um ano uma ação popular com objeto semelhante, questionando a nomeação dos secretários Marcelo Zenkner (Transparência) e Evaldo Martinelli (Ações Estratégicas), que são promotores de Justiça.

O julgamento da ação do PPS que vai analisar o caso de Silva está marcado para a próxima quarta-feira (9), quando a Corte vai se pronunciar sobre o pedido de suspensão da nomeação. A legenda alega que é inconstitucional o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que um membro do MP pode pedir licença para assumir cargo no Poder Executivo. Esse mesmo entendimento embasou a nomeação dos promotores na gestão de Hartung – além de Zenkner e Martinelli, o procurador de Justiça, Sócrates de Souza exerce o cargo de ouvidor-geral do Estado.

O partido chegou a entrar com um pedido de liminar no CNMP para barrar a nomeação do ministro, porém, a solicitação foi negada. Na ocasião, o conselheiro Otávio Brito Lopes afirmou que uma resolução do órgão de controle permite que um membro do órgão se afaste temporariamente para ocupar cargo no Poder Executivo. Entretanto, a sigla justifica que a Constituição Federal proíbe um membro do MP ocupar outra função, exceto uma de magistério. Na última sexta-feira (4), a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou uma ação protocolada pelo DEM e suspendeu a nomeação do ministro, que tomou posse na semana passada.

De acordo com a decisão, o ministro da Justiça poderá tomar posse novamente, mas somente se pedir exoneração do cargo vitalício no MP ou aposentar-se. Para a juíza, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmam entendimento de que integrantes do Ministério Público só podem exercer outros cargos no âmbito do próprio órgão. A Advocacia Geral da União (AGU) já recorreu da decisão, inclusive, citando que a medida traria efeitos também para os governos estaduais.

Desde janeiro do ano passado, a Justiça estadual analisa uma ação popular com objeto semelhante, movida pelo estudante de Direito Renato Aguiar Silva. Ele pleiteou uma liminar pela saída imediata dos membros do MP capixaba da gestão de Hartung. No dia 30 de janeiro de 2015, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Braz Aristóteles dos Reis, postergou a análise do pedido de liminar para depois da apresentação da contestação pelos requeridos. Ele concedeu o prazo de 20 dias para apresentação do “contraditório”, mas até hoje o juízo não deliberou sobre a aceitação ou não do pedido.

Além do questionamento sobre a interpretação da Constituição Federal, o estudante de Direito alegou que as nomeações também comprometeriam a independência funcional do órgão ministerial na apuração de denúncias contra o governador. O autor da ação cita na petição inicial que o próprio promotor Evaldo Martinelli teve que se desligar do cargo de secretário de Justiça na primeira passagem de Hartung pelo Palácio Anchieta em função da mesma vedação – que acabou sendo derrubada por decisão do CNMP, considerada pelo estudante como insuficiente para assegurar a legalidade da nomeação.

Ele lembrou ainda as denúncias que surgiram contra Hartung nas últimas eleições, como a suspeita de ocultação de bens, por exemplo, a “mansão secreta” em Pedra Azul, e a participação de Hartung na empresa de consultoria Éconos. “Tudo isso está sendo objeto de apuração pelo Ministério Público que é indivisível e deve possuir independência funcional, não podendo ser subordinado a quem será investigado. […] Trata-se de uma manobra para, ao invés dos promotores fiscalizarem o primeiro requerido [Hartung], serem subordinados pelo mesmo. Isto é, a idoneidade de toda uma instituição fica sob suspeita com a vinculação do MPES ao governo vigente”, narra um dos trechos da ação.

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