Os cartórios do Espírito Santo poderão registrar em breve os protestos de dívidas com aluguel de imóveis e despesas de condomínio. É o que propõe o Projeto de Lei (PL 054/2016), de autoria do deputado Gilsinho Lopes (PR), que amplia as atribuições das serventias de Tabelionato e Protestos de Títulos. O republicano garante que a medida deve desafogar o Poder Judiciário das ações relacionadas à cobrança. O projeto de lei começou a tramitar nesta segunda-feira (7).
No bojo da proposta, o deputado sugere a inclusão das dívidas com aluguel e condomínio no rol dos títulos de créditos e outros documentos que podem ser protestáveis. O protesto serve como um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência. Atualmente, os donos de cartórios não são obrigados a fazer o registro desse tipo de dívida, que acabaram inundando o Judiciário com ações de despejo.
Para o autor do PL, a possibilidade de protesto do contrato de locação abre a oportunidade do devedor efetuar o pagamento sem o transtorno do processo judicial. “O que tornaria mais célere o processo e com redução do ônus do locatário, que não teria que pagar mais os honorários advocatícios”, apontou Gilsinho. O deputado lembrou ainda que a redução no valor das multas das contribuições condominiais gerou um “incentivo ao inadimplemento”.
“Tal fato certamente trará um grande transtorno à administração, que terá que repassar o custo dos inadimplentes aos condôminos que pagaram em dia criando-se, uma situação manifestamente injusta. O benefício instituído pelo novo Código Civil deve ser contrabalançado com a maior responsabilização dos condôminos. Aquele que pretende prejudicar os demais condôminos se prevalecendo de uma multa módica ficaria sujeito a ter seu nome”, justificou.
Com o objetivo de impedir a derrubada do projeto sob alegação de vício de iniciativa, o deputado citou que um projeto semelhante foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo. Naquele caso, o projeto de autoria da deputada Maria Lúcia Amary foi aprovado e a Lei estadual (13.160/2008) sancionada pelo então governador José Serra (PSDB), hoje senador da República.