segunda-feira, novembro 18, 2024
24.9 C
Vitória
segunda-feira, novembro 18, 2024
segunda-feira, novembro 18, 2024

Leia Também:

Ministério Público arquiva denúncia contra nomeações na Câmara de Vila Velha

O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, determinou o arquivamento de uma denúncia de irregularidades em nomeações de servidores na Câmara de Vereadores do município. O órgão ministerial não encontrou elementos que indicassem a ocorrência de “nepotismo cruzado” entre membros de órgãos ligados ao Poder Judiciário e o presidente da Casa, vereador Ivan Carlini (DEM). A decisão pelo arquivamento ainda está sujeita a recurso.
 
Segundo informações do MPES, a representação anônima dava conta da suspeitas em relação à nomeação de Junia Carla Vargas Rigo Herzog, esposa do promotor de Justiça, Florêncio Herzog, que atua na Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha. A Portaria nº 1.589, publicada no Diário Oficial do Estado, não informa as razões pelo arquivamento. No entanto, a assessoria do órgão ministerial informou que não foi constada a existência de nepotismo cruzado, ou seja, não há qualquer parente do vereador Ivan Carlini nomeado no Ministério Público. A notícia de fato fazia menção também à suposta prática entre membros do Judiciário.
 
Essa não foi a primeira vez que a nomeação de parentes de autoridades na Câmara de Vereadores foi alvo de questionamentos. Em 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recebeu uma denúncia semelhante durante a inspeção realizada no MPES. O caso acabou virando um processo movido pelo promotor Humberto Alexandre Campos Ramos contra os dois cidadãos que fizeram a acusação. Em sua defesa, o membro ministerial afirmou que uma investigação interna chegou a ser deflagrada no MPES, mas o caso também foi arquivado.
 
Na sentença prolatada em julho do ano passado, O juízo do 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo promotor. Na sentença, a juíza leiga que atua no Juizado, Natália Pratti Gueiros Koelher, ponderou que o arquivamento sumário do procedimento administrativo em face do promotor não ensejaria por si só a reparação por danos morais contra aqueles que o denunciaram. Ela observou ainda que o direito à indenização seria cabível apenas “se comprovado dolo (culpa) ou má-fé”, o que não teria ocorrido neste episódio.
 
No pedido de indenização, o promotor Humberto Ramos alegava que ele e o colega, Florêncio Herzog, teriam sofrido danos morais após a denúncia dos cidadãos durante a inspeção do CNMP. Eles foram acusados de uma espécie de “nepotismo cruzado”, na avaliação dos denunciantes. O promotor havia pleiteado uma indenização no valor de R$ 31.520,00.

Mais Lidas