De acordo com informações do MPC, o plenário do TCE decidiu, em dezembro passado, pelo “sobrestamento do feito até o julgamento do incidente de prejulgado 10187/2015 e a inclusão do debate acerca da legalidade da concessão e registro do domínio www.diariomunicipal.es.gov.br pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest) à Amunes na audiência pública a ser realizada naqueles autos”.
No recurso, o órgão ministerial esclarece que o cerne da questão tratada no agravo refere-se à ilegitimidade da Amunes em requerer ao Prodest a criação de site com domínio público “es.gov.br” e este ter criado e deixado a administração à pessoa jurídica estranha ao direito público. Na representação, o MPC questiona a cessão do domínio (es.gov.br), exclusivo a órgãos da administração pública, para entidades privadas – neste caso, a entidade de prefeitos capixabas. O agravo está sob a relatoria do conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva.
Na avaliação do Ministério Público, houve ainda violação do princípio constitucional da legalidade, da resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que normatiza regras para a criação de domínios públicos, e da Lei de Licitações. Além do pedido liminar, o MPC pede que, ao final do processo, o Tribunal de Contas reconheça a ilegalidade de o Prodest autorizar a criação de site por pessoa jurídica alheia a órgão governamental, determine ao Instituto que retire do ar o site do Diário Oficial dos Municípios e aplique multa aos responsáveis pelas irregularidades.
Com base neste processo, o Tribunal de Contas aprovou a realização de uma audiência pública para debater as vantagens e desvantagens, além da preservação ou não do interesse público na criação de um Diário Oficial “alternativo”. A ideia partiu do conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que é relator da representação do MPC. O evento será realizado no dia 28 de abril e deve contar com a participação de especialistas (profissionais da área de comunicação, entidades de classe, jurisdicionados e outros interessados).