O desembargador Fernando Zardini Antônio, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), negou o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário), contra o ato que anulou as promoções dos trabalhadores previstas no ano passado. Na decisão publicada nesta sexta-feira (11), o relator entendeu pela pertinência da decisão do ex-presidente da Corte, desembargador Sérgio Bizzotto, que cancelou todos os 402 atos de promoção já publicados sob justificativa de ajuste fiscal. O mérito do caso ainda deve ser examinado no Tribunal Pleno.
Na decisão monocrática, Zardini tece considerações sobre a possibilidade da suspensão dos atos com base nas restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – em decorrência do TJES já ter extrapolado o limite de gastos com pessoal. “Numa análise sumária dos dispositivos ora invocados, entendo que, de fato, estaria o Poder Judiciário impedido de assumir os efeitos financeiros decorrentes das promoções implementadas pelos Atos nº 1232 e 1233/2015”, disse o desembargador, levantando a possibilidade de nulidade caso as promoções fossem mantidas.
Para o relator, “a revisão do ato administrativo tratou-se de medida que se mostrou impositiva naquele momento”. Zardini também rechaçou a tese do sindicato de que o ato de Bizzotto teria ido contra o previsto na lei do Plano de Cargos e Salários do Poder: “Levando em consideração que a Lei que regulava a matéria à época da edição dos atos de promoção encontra-se revogada, não enxergo, com a devida clareza, a existência de determinação legal em favor da tese vestibular e tampouco de direito adquirido, até porque, as promoções sequer chegaram a ser efetivadas sob o prisma remuneratório”.
Apesar da negativa, o relator do caso descartou a possibilidade de prejuízo aos trabalhadores, caso o posicionamento seja revisto na análise do mérito da ação. Segundo ele, caso seja acolhida, os servidores contemplados terão direito à promoção com efeitos financeiros retroativos. Na decisão assinada no último dia 7, Zardini determinou ainda notificação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público para se manifestarem sobre o processo, que deverá em seguida ser apreciado pelo restante do colegiado.
No entendimento da assessoria jurídica do sindicato, um ato administrativo não pode reverter os efeitos de uma lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014. Baseada nesta tese, a entidade defende que as promoções sejam mantidas e seus efeitos financeiros (retroativos ao mês de julho de 2015) sejam restabelecidos o mais breve possível. O ingresso da ação judicial para garantir o direito foi aprovado em assembleia da categoria, realizada no último dia 15.
Os servidores da Justiça estadual estão em greve há mais de cinco meses. O sindicato cobra uma pauta mínima de negociações com a administração do TJES, incluindo o pagamento da revisão geral anual dos vencimentos em 2015. A categoria cobra ainda o retorno de gratificações, correção de auxílios (saúde e alimentação), bem como melhoria nas condições de trabalho nos fóruns de todo Estado. Sem um acordo com a atual gestão da Corte, a greve permanece por tempo indeterminado.