O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou inconstitucional uma lei municipal de Cariacica que permitia a utilização de recursos da taxa de iluminação pública para custear serviço de videomonitoramento. Os conselheiros entenderam que o tributo tem uma finalidade específica, não podendo ser admitida sua utilização para outros fins. A decisão servirá de precedente para casos semelhantes em processos que ainda tramitam na Corte.
De acordo com informações do TCE, o relator do caso, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, rechaçou a tese lançada pela Prefeitura, que defendia uma brecha na Constituição Federal, permitindo que o município ampliasse o significado técnico da expressão – “iluminação pública” -, desde que, por lei específica. Ele sustentou que a Contribuição para a taxa de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) “tem natureza jurídica de tributo, com caráter sui generis, cuja receita se destina à especialidade específica”.
Em função disso, o município não poderia utilizar os recursos para outras finalidades, que não custeio das despesas com iluminação pública, apontou Marco Antônio. “Não se pode perder de vista que iluminação pública é ‘serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual’”, afirmou, seguindo o parecer da área técnica do TCE.
“Assim, se o município pretende a aplicação de recursos da Cosip em outra finalidade, significa que está incluindo na base de cálculo recursos também para videomonitoramento, o que indica arrecadação a maior que o necessário para o custeio do serviço, maculando de ilegalidade essa extrapolação da base de cálculo”, asseverou.
O processo ainda retornará à área técnica para manifestação quanto ao mérito do caso, que versa sobre suspeitas de irregularidades no edital de Pregão Eletrônico nº 90/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para operação do Centro Integrado de Monitoramento do Município. A denúncia narra que o edital de licitação indica como dotação orçamentária, para o pagamento das despesas decorrentes, os recursos provenientes da Cosip. Existe ainda pedido de medida cautelar para posterior análise.