A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do prefeito de Ibatiba (região Caparaó), José Alcure de Oliveira (PP), em ação de improbidade. Ele e o secretário de Educação foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades na contratação de pessoal. Em 2013, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a condenação dos réus à proibição de contratar com o poder público por três anos, além do pagamento de multa civil no valor de cinco vezes sua última remuneração.
De acordo com informações do STJ, o colegiado negou provimento ao agravo regimento interposto pela defesa dos réus. Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, o tribunal só poderia rever a decisão do TJES, caso fossem reexaminadas as provas, o que é vedado pela Corte. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, diz o enunciado do STJ. Foi vencido o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, durante o julgamento realizado na última terça-feira (8).
Na denúncia inicial (0000892-34.2008.8.08.0064), o MPES acusava prefeito e o secretário de contratar cerca de 100 pessoas sem concurso público e sem processo seletivo para contratação temporária em unidades de ensino do município. Na sentença de 1º grau, prolatada em agosto de 2012, o juiz da comarca de Ibatiba, Vanderlei Ramalho Marques, julgou a ação procedente e condenou os réus ainda à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Entretanto, a pena foi reduzida pela 1ª Câmara Cível do TJES aos patamares confirmados pelo STJ.
Naquele julgamento, em agosto de 2013, os desembargadores do TJ capixaba destacaram que os responsáveis reconheceram a conduta a eles imposta, mas alegaram a ocorrência de situação emergencial, uma vez que faltavam professores na rede municipal, mesmo após a contratação dos servidores anteriormente concursados. A decisão salientou o posterior encaminhamento de um projeto de lei para a Câmara Municipal, em março de 2008, para regularizar a situação dos contratados, também não descaracteriza a irregularidade cometida.