O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a rejeição das contas do ex-prefeito de Piúma (região litoral sul), José Ricardo Pereira da Costa, no exercício de 2008. O colegiado deu apenas provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pela defesa, mantendo uma série de irregularidades na prestação de contas. Por outro lado, a Corte afastou as queixas de não-cumprimento da aplicação do percentual mínimo na educação e de divergência nas variações patrimoniais.
De acordo com informações do TCE, o relator do processo, conselheiro José Antônio Pimentel, seguiu o entendimento da área técnica e do Ministério Público para manter parte das irregularidades: ausência de extratos bancários de encerramento do exercício e extrato bancário sem demonstrar o saldo e a divergência no saldo de bens em almoxarifado evidenciado no Balanço Patrimonial, denotando uma falta de controle em toda movimentação dos bens em estoque.
Suspensa licitação de publicidade em Anchieta
O plenário do TCE suspendeu ainda a concorrência pública da Prefeitura Municipal de Anchieta para contratação de agência de publicidade e propaganda para atender órgãos e instituições da municipalidade. A corte acolheu o pedido de medida cautelar feito por um cidadão, após detectar a infringência da legislação no que se refere à composição da comissão de licitação para julgamento das propostas. Também foi suspenso o credenciamento de profissionais para compor a subcomissão técnica.
Na representação, o cidadão alega que o instrumento de convocação da subcomissão foi o site da prefeitura e não o Diário Oficial do Estado e que dois dos servidores relacionados como jurados seriam também responsáveis por julgar os possíveis recursos impetrados pelos licitantes. O prefeito de Anchieta, Marcos Vinicius Doelinger Assad (PSD), foi notificado para apresentar as justificativas e documentos que julgar necessários no prazo de dez dias.