A juíza da 1ª Vara de Baixo Guandu (região noroeste do Estado), Walmea Elyze Carvalho, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Lastênio Cardoso. Ele era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ter omitido informações solicitadas pela Câmara de Vereadores. No entanto, a togada considerou que ele atendeu em parte ao pedido, mesmo não tendo respondido formalmente ao ofício encaminhado pelo Legislativo. “Embora até seja possível reconhecer a ilegalidade do não fornecimento das informações requisitadas, não há que se falar em configuração de ato de improbidade”, concluiu.
Na sentença publicada nesta terça-feira (15), a magistrada citou que o próprio Ministério Público admitiu, na fase final da instrução do processo, o atendimento de parte das solicitações. Segundo a denúncia, os vereadores solicitaram ao prefeito, em agosto de 2009, o encaminhamento da relação de todos os funcionários do município com os respectivos salários, além de todos os valores repassados naquele ano para as Secretarias de Saúde e Educação. Todos os balancetes foram entregues – até mesmo antes da formalização do pedido –, restando somente a ficha salarial dos servidores públicos.
Sobre este ponto, a juíza Walmea Carvalho acolheu a tese da defesa do ex-prefeito sobre a ocorrência de divergências até aquele momento sobre a eventual “quebra do direito de privacidade” na divulgação deste tipo de informação. A tese foi encampada até pelo representante do MPES, que citou a sanção da Lei de Acesso à Informação (LAI), em novembro de 2011, obrigando somente a partir daquele momento a revelação dos salários de todo funcionalismo público.
“Analisando, cuidadosamente, o presente caso concreto, não identifico na conduta praticada os contornos de uma conduta ímproba, pois vejo que não restou comprovada violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, tampouco foi evidenciada a má intenção do administrador para caracterização de conduta dolosa […] Na espécie, não vislumbro que o requerido tenha agido com o propósito de burlar a lei ou prejudicar a Administração, de sorte que o mero retardo/não envio de informações requisitadas não pode configurar improbidade administrativa quando ausentes a má-fé e a desonestidade”, narra um dos trechos da decisão assinada no dia 22 de dezembro passado.
Em agosto do ano passado, a mesma juíza havia absolvido o ex-prefeito Lastênio Cardoso em outra ação de improbidade, também pela suposta omissão no fornecimento de informações. Naquele caso, os dados foram solicitados pelo integrante da Defensoria Pública Estadual no município. Na ocasião, a juíza Walmea Carvalho entendeu que não houve comprovação da má-fé ou desonestidade por parte do agente político.