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CNMP vai editar resolução com proibição aos membros do MP de ocupar cargos no Executivo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai analisar uma proposta de resolução que trata da impossibilidade de afastamento dos membros ministeriais para ocuparem cargos ou funções fora da instituição. A sugestão de texto foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra na sessão desta terça-feira (15). Pela proposta, os integrantes do MP ficam proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério – como prevê o artigo 128 da Constituição Federal, citado repetidamente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado na semana passada.

Na ocasião, os ministros anularam efeitos de uma resolução do CNMP, que havia revogado um texto normativo anterior que proibia o afastamento de membros ministeriais. Mesmo sem autorizar a prática, a resolução derrubada pelo STF foi utilizada para dar aspecto legal às nomeações de promotores e procuradores de Justiça em cargos no Poder Executivo. Os ministros discutiam a possibilidade da nomeação do procurador de Justiça no MP da Bahia, Wellington César Lima e Silva, no cargo de ministro da Justiça.

Por conta da derrubada dos efeitos da resolução, os membros do MP em cargos fora da instituição terão o prazo de 20 dias a partir da publicação da ata do julgamento, para escolher se pedem exoneração dos atuais cargos ou se abrem mão da carreira no Ministério Público. No Espírito Santo, os promotores Marcelo Zenkner, Evaldo Martinelli e o procurador Sócrates de Souza já anunciaram que vão sair do governo Paulo Hartung (PMDB) e retornar para as funções no órgão ministerial.

Ainda pela proposta do conselheiro Walter Agra, ficam proibidos de exercer a atividade político-partidária os membros do MP que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Além disso, o texto estabelece que os membros do MP estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Essa vedação não alcança os que integravam o MP em 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior.

O texto da proposta de resolução determina, ainda, que as leis orgânicas estaduais que autorizam o afastamento de membros do MP para ocuparem cargos, empregos ou função públicas contrariam expressa disposição constitucional, o que desautoriza sua aplicação, conforme reiteradas decisões do STF. A proposição sugere, também, que os membros do MP afastados para exercício de cargo público que não se enquadrem na hipótese de afastamento para o exercício de cargo de magistério deverão retornar ao MP de origem 48 horas após a publicação da resolução.

A proposta será distribuída ao conselheiro Antônio Duarte, que está analisando proposições que têm o objetivo de revogar as Resoluções do CNMP nºs 5/2006 e 72/2011, que também dispõem sobre o exercício da atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do MP. O Regimento Interno do CNMP estabelece o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas ao texto.

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