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TJES suspende cobrança de auxílio indevido recebido por mulher de desembargador

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) suspendeu a cobrança do ressarcimento de benefício pago supostamente de forma indevida à servidora Rosalina Campana Tristão, mulher do desembargador Adalto Dias Tristão, que é o decano da Corte. A decisão publicada nesta quarta-feira (16) é do também desembargador Carlos Simões Fonseca, integrante do Conselho da Magistratura do TJES. O tribunal estava cobrando o ressarcimento de R$ 2,2 mil em auxílio-saúde pago à serventuária, que figura como dependente do mesmo tipo de benefício pago ao marido.

O relator do caso justificou a suspensão pelo fato de existir outros questionamentos em aberto sobre a necessidade de ressarcimento do dinheiro recebido a mais. Desta forma, a cobrança ficará suspensa até o julgamento de outro processo, que ainda será apreciado pelo Tribunal Pleno. “Estando pendente de análise as matérias discutidas neste recurso, entendo que as reposições estatutárias, por ora, devem ser suspensas, ficando no aguardo da orientação cogente a ser pelo Pleno”, apontou.

No recurso administrativo (0006392-98.2016.8.08.0000), a mulher de Adalto alega que faz jus ao benefício, pois está vinculada aos quadros do Poder Judiciário e não ser beneficiária de qualquer outro plano de saúde, apesar do seu CPF não constar no boleto de pagamento pelos serviços médicos – como determina as normas internas do tribunal. Além disso, a defesa sustenta que ela, mesmo que não tenha reconhecido o direito ao benefício, os valores teriam sido recebidos de boa-fé, fato que impediria a restituição em “decorrência da errônea interpretação da lei”.

No mérito, Rosalina Tristão pede a suspensão do ato administrativo da Presidência do TJES que determinou a “reposição estatutária” de R$ 2.221,24. Os valores já seriam descontados a partir da folha de pagamento de dezembro, no desconto de até 20% da remuneração.

De acordo com o Portal da Transparência do TJES, a mulher do desembargador ocupa o cargo efetivo de Analista Judiciário 01 – Agente Judiciário, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas na sede do tribunal, cuja remuneração é de R$ 5.459,98. No mês de janeiro, Rosalina Tristão recebeu R$ 8.031,44 líquidos, já considerado o desconto do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, no valor de R$ 1.411,58.

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