O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a rejeição das contas de quatro prefeitos capixabas por extrapolarem o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no exercício de 2013. Nos pareceres, o órgão ministerial aponta que os municípios excederam o limite de 54% da receita corrente líquida para despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal. Os processos foram encaminhados para os relatores dos processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com informações do MPC, os procuradores de Contas entendem que a irregularidade representa “grave infração à norma constitucional, legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, ensejando, inexoravelmente, a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas apresentadas”. Por se tratar de contas de governo, o TCE emite apenas o parecer prévio – pela rejeição, aprovação com ressalva ou aprovação –, cabendo a Câmara de Vereadores julgá-las.
Em Barra de São Francisco, na região noroeste, o prefeito Luciano Pereira (DEM) gastou 68,15% da receita corrente líquida com pessoal, em 2013. As despesas totais do município com pessoal atingiram 64,98%, conforme documentação analisada pela área técnica. Além disso, também foi verificado descumprimento ao limite imposto pela Constituição Federal no repasse de recursos à Câmara Municipal.
Em Bom Jesus do Norte, na região sul, o prefeito Ubaldo Martins (PDT) dispendeu 58,02% da receita corrente líquida com pessoal do Poder Executivo, no ano de 2013, ultrapassando o limite legal. Mesma situação ocorrida em Muniz Freire (região Caparaó), em que a administração do prefeito Paulo Fernando Mignone (PSB), cuja despesa com pessoal do Executivo atingiu 59,58%, enquanto a despesa total com pessoal foi de 62,88% em 2013.
Já em Pedro Canário (região norte), onde o cargo de prefeito foi exercido por Gildenê Pereira dos Santos (interino) e Antônio Wilson Fiorot (PSB), no exercício de 2013, os gastos com pessoal do Executivo alcançaram 55,68%, superando o limite da LRF. O MPC também registra, nas contas do município, a ausência dos pareceres emitidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e pelo Conselho Municipal de Saúde, ambos obrigatórios, e sugere que seja determinado aos conselhos para que emitam os pareceres, no prazo e na forma legais.
Após a manifestação do MP de Contas, os processos foram encaminhados aos gabinetes de seus respectivos relatores para análise e elaboração de voto. Em seguida, os casos serão levados aos colegiados do Tribunal de Contas do Estado para apreciação.