No último dia 29, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) divulgou o resultado provisório da fase de avaliação de títulos. No início desse mês, os candidatos tiveram menos de 48 horas para ter acesso ao espelho da planilha da avaliação de títulos e interpor recursos contra o resultado. A previsão inicial era de que o resultado final fosse publicado até a última quarta-feira (16), mas até hoje não foi divulgado.
Paes Ribeiro destacou ainda que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abrindo possibilidade dos candidatos impugnarem os diplomas apresentados pelos oponentes foi revogada pelo próprio órgão de controle. “Como se vê, a decisão supracitada, revendo o posicionamento anterior do CNJ, consignando que não mais subsiste o entendimento firmado na decisão na qual se funda o Edital nº 47/2016 [do Tribunal de Justiça, que instituiu a fase da impugnação cruzada], faz esvaecer a fumaça do bom direito defendido pela agravante”, apontou.
O relator também rechaçou a possibilidade de fraude na apresentação de diplomas, como apontou a candidata. “Ao contrário do sustentado pela agravante, o edital prevê mecanismos para evitar que candidato se beneficie de títulos que não atendam ao edital e à legislação pertinente. […] Por fim, a divulgação do resultado da avaliação de títulos de todos os candidatos atende ao princípio da publicidade e possibilita ao candidato o acesso à via judicial, objetivando a impugnação da nota obtida por outrem, assegurando a todas as partes envolvidas a ampla defesa e o contraditório”, concluiu.
No agravo de instrumento (0009445-18.2016.4.01.0000), a candidata Flávia Bernardes de Oliveira levantou questionamentos sobre as condições do processo, alvo da liminar expedida pelo juiz plantonista da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, Rodrigo Parente Paiva Bentemuller. Ela sustentou, preliminarmente, a ilegitimidade passiva dos réus e a suposta incompetência da Justiça Federal para tratar da ação, que versa sobre atos relacionados ao concurso na Justiça estadual. Entretanto, o desembargador federal rechaçou os questionamentos com base que a decisão inicial era voltada contra decisão do CNJ, além da União entre as partes.
Na liminar mantida, expedida no início de fevereiro, o juiz federal considerou que a fase – impugnação dos títulos pelos próprios concorrentes – não estava prevista no edital, o que seria vedado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao impedir a “alteração das regras do certame em seu próprio curso”. O togado também alertou para uma eventual ocorrência da “eternização do certame”, devido à possibilidade dos candidatos pedirem a impugnação dos diplomas apresentados por seus concorrentes. Bentemuller destacou ainda que a banca da seleção é quem deve proceder a “aferição imparcial dos títulos”, atribuindo os pontos, tal como previsto no edital.
Logo após a medida, a Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo (Assejes) protocolou um requerimento no TJES pedindo a suspensão do concurso. A entidade narra suspeita de fraudes por candidatos no momento da apresentação de títulos, fase que serve para classificação dos aprovados.
Lançado em julho de 2013 após determinação do próprio CNJ, a seleção previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, um total de 198 candidatos segue na disputa.