A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Castelo (região sul), Cleone Gomes do Nascimento (PRP), acusado de improbidade por suposto uso indevido do veículo oficial. No julgamento realizado no último dia 07, o colegiado apontou a existência de “existir elementos indiciários de que o agravante [Cleone] teria utilizado indevidamente veículos destinados a seu gabinete”. A decisão de 1º grau já havia sido mantida liminarmente pelo relator em outubro do ano passado.
Durante o exame do colegiado, o desembargador-relator Manoel Alves Rabelo destacou que os veículos eram mantidos em frente da casa do ex-prefeito, mesmo com a existência de pátio destinado à guarda dos automóveis oficiais da Prefeitura. “Não havendo, também, nenhuma forma de controle de utilização, quilometragem ou combustível, consoante informação prestada pelo Departamento de Manutenção e Controle de Veículo, Máquinas e Equipamentos, atos violadores da probidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração”, completou.
O magistrado concordou ainda com a possibilidade de bloqueio dos bens para garantir o pagamento de eventual pagamento de dano moral coletivo, que ainda foi arbitrado. A defesa do ex-prefeito questionava essa hipótese. Na ação de improbidade, o Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, pede a condenação de Cleone não somente ao ressarcimento ao erário, bem como o pagamento de multa civil pelo suposto ato ímprobo.
Consta no processo (0000163-20.2015.8.08.0013) que o então prefeito teria utilizado em proveito próprio os veículos oficiais de seu gabinete – Volkswagen Santana e um Toyota Corolla – da prefeitura entre os anos de 2005 e 2012. A ação sugere o uso indevido dos veículos, que pernoitavam em frente à sua residência, enquanto o município dispunha de garagem própria. Além disso, a promotoria também alegou que não existiam formas para controle da utilização, bem como a quilometragem ou gasto de combustível, de acordo com informações prestados pelo departamento da própria Prefeitura.
A ação de improbidade foi protocolada em janeiro do ano passado, mas a decisão liminar pelo bloqueio dos bens foi expedida em julho após a defesa apresentar sua manifestação prévia e mantida por decisão monocrática do desembargador Manoel Rabelo no mês de setembro. De acordo com o andamento processual do caso, a Justiça localizou uma quantia ínfima na conta bancária de Cleone, restando a opção pela restrição de um veículo Ford Jeep, ano 1964, de propriedade do ex-prefeito.