O desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau, que obrigava a cobrança das taxas de água, esgoto e de lixo de “forma individual e separada” pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Mateus, na região norte. Na decisão publicada nesta segunda-feira (21), o relator considerou o prazo muito curto, além da existência de “impedimento legal para desvinculação das contas dos serviços prestados”.
O recurso foi interposto pelo, que é parte na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). A defesa apontou que o desmembramento da cobrança afetaria sua arrecadação por conta da possível inadimplência relativa à tarifa de coleta de esgoto. A empresa também questionou o fato de “lesão grave ao erário” em função do aumento do custo operacional e que os consumidores poderão pagar somente a tarifa de água, deixando de pagar a taxa de esgoto.
Para o relator, a legislação municipal autoriza o SAAE a efetuar a cobrança pelos serviços, de forma conjunta, constituindo a remuneração pela prestação dos serviços. “Verifico ainda a existência do periculum in mora (perigo na demora) em razão da exiguidade do prazo fixado para implementação da determinação (30 dias) e do arbitramento de multa diária de R$ 10 mil pelo eventual descumprimento da ordem judicial”, ressaltou Dair Bregunce.
Na denúncia inicial (0011249-80.2015.8.08.0047), o Ministério Público narra o agravamento da crise hídrica em São Mateus com a piora na qualidade da água devido à alta concentração de cloreto de sódio (sal) presentes no Rio Cricaré, onde é feita sua captação. O órgão ministerial lembra que expediu uma recomendação à direção da SAAE e a prefeitura local pelo início das obras de construção da linha de recalque, responsável pela ligação dos poços artesianos à rede de captação de água para distribuição à população.
Em dezembro do ano passado, a juíza Aline Moreira Souza Tinôco, da 2ª Vara Cível do município, deferiu o pedido de liminar para a perfuração de dez poços artesianos, bem como a realização de estudos de mapeamento hidrológico e recuperação das sub-bacias no município, além de análises laboratoriais da qualidade de água distribuída pelo SAAE. No bojo da decisão, a togada obrigou a cobrança em separado das taxas pelos serviços prestados pela empresa. Na ocasião, ela destacou que “os índices de salinização presentes na água fornecida à população por meio do SAAE se mostraram altíssimos, tornando-a imprópria ao consumo”.
No último dia 10, a Justiça realizou uma audiência de conciliação entre o MPES e os réus no processo. Ficou decidido naquela ocasião pela postergação de 60 dias no cumprimento do item da liminar que obrigava a construção dos poços artesianos.