No agravo regimental, o sindicato defende que é cabível sim a concessão de liminar de caráter satisfativo (quando a medida reflete o mérito da ação) em face da Fazenda Pública, citando a jurisprudência dos tribunais superiores. A entidade sustenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não veda a concessão da promoção, como alegado pelo ex-presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, para suspender os efeitos dos atos de promoção de 402 servidores.
Durante o exame do pedido de liminar, Zardini alegou que o Poder Judiciário estaria impedido, conforme a LRF, de assumir os efeitos financeiros decorrentes das promoções implementadas pelos Atos nº 1232 e 1233/2015. Para o relator, “a revisão do ato administrativo tratou-se de medida que se mostrou impositiva naquele momento”. Ele também rechaçou a tese do sindicato de que o ato de Bizzotto teria ido contra o previsto em lei específica, neste caso, a lei do Plano de Cargos e Salários, aprovado pela Assembleia Legislativa em 2014.
A assessoria jurídica do Sindijudiciário defende que as promoções sejam mantidas e seus efeitos financeiros (retroativos ao mês de julho de 2015) sejam restabelecidos o mais breve possível. Os trabalhadores da Justiça estadual ficaram em greve por mais de cinco meses. A categoria voltou ao trabalho na última quarta-feira (14) sem o atendimento de qualquer ponto da pauta de reivindicações, que é encabeçada pelo pleito do pagamento da revisão geral anual dos vencimentos no ano passado. Em 2015, apenas os magistrados – juízes e desembargadores – tiveram os salários reajustados.