segunda-feira, novembro 18, 2024
24.9 C
Vitória
segunda-feira, novembro 18, 2024
segunda-feira, novembro 18, 2024

Leia Também:

Ministério Público pede impugnação de laudo de perícia sobre contrato da Rodosol

O Ministério Público Estadual (MPES) protocolou, nesta segunda-feira (21), o pedido de impugnação do laudo pericial econômico-financeiro, contratado pela concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol), sobre o contrato de concessão da Terceira Ponte. A promotoria alega a existência de vícios de parcialidade e ausência de fundamentação nas conclusões do estudo. O laudo apresenta divergências em relação à auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no mesmo contrato.

Esse “laudo alternativo” desenha dois cenários para o chamado “desequilíbrio econômico-financeiro” do Contrato de Concessão nº 001/1998, firmado entre o Estado e a Rodosol. Pelo documento, a empresa teria que devolver cerca de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos. Em outro, a empresa é que deveria receber mais de R$ 62 milhões de indenização, no caso de interrupção da concessão. Já a auditoria do TCE apontou um desequilíbrio a favor da empresa no valor de R$ 613 milhões, considerando as alegações da empresa.

Segundo o MPES, o novo laudo pericial não é apto para formar um juízo de convencimento imparcial e apurado acerca dos pontos divergentes da ação civil pública movida pelo órgão contra a assinatura da concessão. A 35ª Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, que atua no processo, rebateu ainda a alegação da Rodosol de que, em virtude da concessão ter sido assinada sob a matriz de preço, ela assumiria todos os riscos do contrato, e que por isso os custos não deveriam ser considerados no valor do pedágio cobrado na Terceira Ponte.

No documento protocolado na Justiça, o representante do MPES deixou claro que o contrato prevê cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro e de revisão da tarifa básica, ou seja, de que os custos deveriam sim ser evidenciados, bem como aferido se o lucro da concessionária é exorbitante, pois todas essas questões e seus reflexos devem atender aos princípios do interesse público e da modicidade da tarifa, afastando o argumento da Rodosol. O Ministério Público também aguarda esclarecimentos sobre a forma de cálculo para reajuste do pedágio no início desse ano.

Em paralelo à ação judicial, o julgamento da auditoria do Tribunal de Contas sobre o contrato está suspenso por decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A liminar foi concedida pelo desembargador Robson Luiz Albanez, que acolheu um mandado de segurança impetrado pela Rodosol no início de fevereiro. Na ocasião, o processo iria a julgamento pelo plenário do TCE. Entretanto, a empresa questiona a participação do relator do processo, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que estaria, na visão da defesa da Rodosol, impedido de atuar no caso por já ter participado da fiscalização do acordo no período em que chefiou a Auditoria Geral do Estado (AGE), que hoje é a Secretaria de Controle e Transparência (Secont). 

 

Nota da Redação: A Assessoria de Comunicação da Rodosol contestou o trecho da reportagem que atribui à empresa a iniciativa de contratar a perícia. No entendimento da empresa, os trabalhos de perícia atendem à determinação judicial. No entanto, cabe a reportagem de Século Diário esclarecer que o trabalho de perícia foi deferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a pedido da concessionária. Na decisão prolatada em novembro de 2014, o juiz Paulo César Carvalho considerou que a auditoria do TCE teria superado o objeto da ação civil pública e designou a realização dessa nova perícia “sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa”. Tanto que o ônus do pagamento do perito cabe à concessionária Rodosol, que solicitou a produção da prova.

 

Mais Lidas