O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o inquérito instaurado pela Polícia Civil de Minas Gerais para apurar os responsáveis pelo crime do rompimento da barragem da Samarco/Vale-BHP. A decisão já foi informada à Justiça em Mariana (MG) e determina que todos os processos e investigações criminais em trâmite na comarca, referentes à tragédia, permaneçam paralisados até definição do conflito de competência.
A investigação da PC resultou, no último dia 23 de fevereiro, em pedido de prisão preventiva do presidente licenciado da empresa, Ricardo Vescovi, junto com outros cinco funcionários e um engenheiro que prestava consultoria à mineradora por homicídio qualificado, o que pode gerar penas que variam de 12 a 30 anos para cada uma das 19 mortes do caso.
A informação da suspensão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Em nota, o tribunal se refere a um comunicado do ministro do STJ, Nefi Cordeiro, à juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana, feito no último dia 11. A divulgação, porém, só ocorreu nessa terça-feira (22).
A questão do conflito de competência foi levantada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Minas e decidirá se o processo criminal será conduzido pela Justiça estadual ou federal. Segundo o TJ-MG, o inquérito estava na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (PGJ) para manifestação desde o dia três de março. No entanto, não foi oferecida denúncia, nem houve insistência no pedido de arquivamento indireto.
Além de Vescovi, o inquérito da Polícia Civil pede indiciamento de Kléber Terra, diretor-geral de operações; Germano Lopes, gerente-geral de projetos; Wagner Alves, gerente de operações; Wanderson Silvério, coordenador técnico de planejamento e monitoramento; e Daviely Rodrigues, gerente. A sétima pessoa é Samuel Paes Lourdes, engenheiro da VogBR, empresa que prestava consultoria para a mineradora e é responsável pelo laudo que atestou a estabilidade da barragem de Fundão, que rompeu em novembro do ano passado.
Os acusados podem responder não só por homicídio qualificado, como por poluição e inundação de água potável. O primeiro crime pode aumentar a pena entre três e seis anos de prisão e multa. Já a inundação foi considerada dolo eventual, o que acontece quando não há intenção, mas se assume o risco, o que pode somar mais dois a cinco anos de prisão.
A causa da maior tragédia ambienta do País, como concluiu o inquérito, foi excesso de água e a saturação de rejeitos arenosos depositados na barragem. Também contribuíram as obras para aumentar a capacidade de acomodação de rejeitos e problemas no sistema de drenagem, que tem como uma de suas consequências o assoreamento. A falta de monitoramento adequado foi mais uma agravante, tendo sido realizado com poucos equipamentos, alguns deles com defeito.
O caso também é investigado pela Polícia Federal (PF) de Minas Gerais, que já indiciou a Samarco, a Vale, a empresa VogBR e mais sete executivos e técnicos por crimes ambientais.
De acordo com o delegado Roger Lima de Moura, responsável pelo inquérito da PF, a Samarco tinha, há pelo menos sete anos, indicativos de que a barragem não estava saudável. O indiciamento da Samarco foi por crime doloso, porque a empresa teria assumido o risco ao utilizar a barragem e ampliar a produção, mesmo sabendo que ela operava em condições inadequadas.
Além das mortes e rastros de destruição, o crime da Samarco/Vale-BHP decretou a morte do rio Doce, contaminado pelos rejeitos da mineração, que chegaram também ao litoral do Espírito Santo por sua foz, localizada em Regência, Linhares. A lama interrompeu o abastecimento de água potável em municípios mineiros e capixabas e acabou com a principal fonte de sustento das comunidades ribeirinhas, a pesca artesanal.