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TJES mantém andamento do processo de cassação da vice-prefeita de Itapemirim

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o andamento do processo de cassação da vice-prefeita de Itapemirim (região litoral sul), Viviane da Rocha Peçanha (PSDB). O relator negou antecipação de tutela ao recurso contra decisão de 1º grau, que já havia rejeitado um pedido de liminar com objetivo de suspender as investigações pela Câmara dos Vereadores. Ela é acusada de ter cometido uma infração político-administrativo na contratação de show durante o período em que comandou a prefeitura de forma interina.

“No caso em exame, a Recorrente sustenta a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação consistente na continuidade do processo de cassação, que poderá acarretar a perda do mandato. Ocorre que, o prosseguimento do processo, com a instrução do mesmo, por si só, não configura perigo concreto decorrente da manutenção da decisão agravada até o julgamento do mérito do presente recurso. Nessa ordem de ideias, não vislumbro a presença do risco de lesão grave e de difícil reparação exigido para deferimento da tutela de urgência”, afirmou.

Na decisão assinada no início de fevereiro – e disponibilizada somente nessa terça-feira (24) –, o desembargador Samuel Meira intimou a Câmara Municipal para apresentar as contrarrazões ao recurso. No agravo de instrumento (0000208-48.2016.8.08.0026), a defesa sustenta que a vice-prefeita não cometeu qualquer irregularidade, além de que a denúncia seria inepta por não ter sequer a nominando como responsável por eventuais ilicitudes administrativas listadas na peça. Os advogados levantam a possibilidade de controle do Poder Judiciário sobre a irregularidade do processo de impeachment.

Durante o exame do caso na primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim, Rafael Murad Brumana, considerou que não cabia a ele avaliar “se os fatos são idôneos ou não à deflagração do procedimento e ou se eles se amoldam às infrações político-administrativas” em atenção à separação dos poderes. “Ademais, entendo prudente aguardar as informações da autoridade impetrada antes de emitir um juízo definitivo sobre a questão colocada neste mandado de segurança”, ponderou o magistrado, na decisão liminar assinada no dia 15 de janeiro.

Viviane Peçanha assumiu a prefeitura por quase cinco meses no ano passado, com o afastamento judicial do prefeito Luciano de Paiva Alves (PSB), investigado por suspeitas de corrupção. O socialista e a vice romperam politicamente após ela assumir o cargo em março. Doutor Luciano retornou às funções no final de agosto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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