A ex-secretária de Cidadania e Segurança Pública de Vitória, Miriam Santos Cardoso, foi absolvida em uma ação de improbidade por supostas irregularidades administrativas no exercício de 2002. Na decisão publicada na última semana, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual rechaçou a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), baseada em indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A sentença aponta que a maior parte das suspeitas foi afastada pelo próprio órgão no julgamento da prestação de contas.
Na denúncia inicial (0009415-24.2009.8.08.0024), a promotoria cita o fato da área técnica do TCE ter constatado a falta de licitação, bem como a ausência de motivação para contratação de serviços de digitação e pesquisas técnicas e administrativas, bem como ausência de motivação na contratação e inexistência de registros sobre a efetiva realização dos serviços de coordenação. O Ministério Público alegou a ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 16,5 mil em valores da época e pedia o ressarcimento dos valores por Miriam Cardoso, que hoje é gerente na Secretaria estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger).
Em relação à primeira suspeita de irregularidade, a juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei destacou que o próprio TCE repudiou a existência de irregularidade nas contratações de serviços de administração e pesquisas técnicas e administrativas. Sobre as demais acusações, a togada concluiu, com base nas explicações feitas à Justiça, que as contratações dos serviços de coordenação foram devidamente e a efetiva realização dos serviços contratados provadas por meio dos documentos trazidos aos autos.
“Constatada, pois, a inexistência de atos comissivos que se amoldem aos tipos ímprobos, ou quando muito, reconhecida a sua existência, mas não possível a aplicação de sanção face à prescrição, concluo pela inviabilidade do acolhimento do pedido inserto na [denúncia] inicial”, apontou Paula Mazzei, que julgou extinta a ação com julgamento de mérito. O Ministério Público, através do Estado do Espírito Santo, foi condenado ainda ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil. A sentença assinada no dia 27 de novembro de 2015 é passível de recursos.